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Novas mercadorias poderão ser incluídas na substituição tributária a partir de 1-9-2017

Convênio ICMS 81/2017

20/07/2017 11:17:36

CONVÊNIO ICMS 81, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Norma Geral
 
Novas mercadorias poderão ser incluídas na substituição tributária a partir de 1-9-2017
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do §1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 53.0 do Anexo II:

53.0

 

01.053.00

 

8507.10

 

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01

 

.";
II - o item 27.0 do Anexo XXI: 

27.0

 

20.027.00

 

3307.20.10

 

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01

 

.".
III - o item 29.0 do Anexo XXI: 

29.0

 

20.029.00

 

3307.20.90

 

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01

 

 .".
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 92/15, com as seguintes redações:

I - o item 53.1 do Anexo II:

53.1

 

01.053.01

 

 

8507.10.10

 

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

 

II - o item 27.1 do Anexo XXI: 

27.1

 

20.027.01

 

3307.20.10

 

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

 

.".
III - o item 29.1 do Anexo XXI:

29.1

 

20.029.01

 

3307.20.90

 

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

 

.C".láusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação. 

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