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Amapá e Ceará são autorizados a conceder diferimento do ICMS nas aquisições de equipamento

Convênio ICMS 82/2017

20/07/2017 11:20:17

CONVÊNIO ICMS 82, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)

DIFERIMENTO – Equipamentos e Componentes para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica

Amapá e Ceará são autorizados a conceder diferimento do ICMS nas aquisições de equipamento

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 
sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá e Ceará incluídos nas disposições do Convênio ICMS 109/14, de 21 de outubro de 2014.
Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 109/14, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Ceará, Paraíba e do Piauí autorizados a conceder diferimento do ICMS incidente nas operações de aquisição interestaduais relativamente ao diferencial de alíquota, e de importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, incorporadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica, constantes no Anexo Único.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional. 

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