CONVÊNIO ICMS 83, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)
ISENÇÃO - Embalagem
Maranhão é autorizado a conceder isenção de ICMS para embalagens de agrotóxicos usadas
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.