CONVÊNIO ICMS 85, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)
DOCUMENTÁRIO FISCAL - Emissão
PE adere ao Convênio ICMS 115/2003, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal em via única
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco incluído nas disposições do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Cláusula segunda Em virtude do disposto na cláusula primeira, a cláusula nona-A do Convênio ICMS 115/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula nona-A Até 31 de dezembro de 2017, o disposto neste convênio não se aplica ao Estado de Pernambuco.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional