x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Doações de lâmpadas e materiais elétricos serão realizadas com isenção do ICMS em Pernambuco

Convênio ICMS 86/2017

20/07/2017 11:35:36

CONVÊNIO ICMS 86, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)
 
ISENÇÃO - Concessão

Doações de lâmpadas e materiais elétricos serão realizadas com isenção do ICMS em Pernambuco
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
convênio:
Cláusula primeira Fica revigorado, até 30 de setembro de 2019, o Convênio ICMS 112/14, de 19 de novembro de 2014.
Cláusula segunda Fica o Estado de Pernambuco autorizado a não exigir o ICMS devido nas saídas internas realizadas no período de 1 de maio de 2017 até o início de vigência deste convênio, desde que tenham sido realizadas nos termos das normas contidas no Convênio ICMS 112/14.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.