CONVÊNIO ICMS 87, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)
ISENÇÃO - Concessão
MG poderá conceder isenção de ICMS para serviços de acesso à internet
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga adquiridas pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.
Cláusula segunda Os serviços adquiridos nos termos da cláusula primeira serão destinados exclusivamente para programas estaduais desenvolvidos por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Cláusula terceira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a dispensar o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.