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Fixado prazo para pagamento da parte do ICMS destinada ao Estado de destino nos serviços de transporte

Convênio ICMS 88/2017

20/07/2017 11:41:08

CONVÊNIO ICMS 88, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Venda a Consumidor Fina

Fixado prazo para pagamento da parte do ICMS destinada ao Estado de destino nos serviços de transporte


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira O § 4º fica acrescido à cláusula quarta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
"§ 4º A critério da unidade federada de destino, nas prestações de serviço de transporte, o imposto a que se refere a alínea "c" do inciso II da cláusula segunda poderá ser recolhido no prazo previsto no § 2º da cláusula quinta, observado o disposto no § 3º da cláusula quinta.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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