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Aprovada a alteração do regimento interno do Confaz

Convênio ICMS 89/2017

20/07/2017 11:43:31

CONVÊNIO ICMS 89, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)

FISCALIZAÇÃO - Normas

Aprovada a alteração do regimento interno do Confaz
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Os §§ 2º e 3º do art. 2º do anexo do Convênio 133/97, de 12 dezembro de 1997, passam a vigorar com seguinte redação:
"§ 2º Representam os Estados e o Distrito Federal os seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e, na sua falta, os seus respectivos substitutos legais;
§ 3º Nas suas ausências, os membros do Conselho indicarão à Secretaria-Executiva do CONFAZ os nomes dos seus substitutos legais.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. 

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