CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Sefaz Virtual
Confaz altera o acordo de cooperação técnica de disponibilização do Sefaz-RS
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda ou de Tributação e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, doravante denominados ESTADO, representados neste ato pelo Senhor Secretário de Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no artigo 199 da Lei 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observadas as cláusulas do Protocolo ICMS 55, de 28/09/07, resolvem celebrar o seguinte:
convênio:
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o OBJETO da cláusula primeira do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
"DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos, denominado sistema
"SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados:
| DOCUMENTO | MODELO | AJUSTE SINIEF |
1 | Nota Fiscal Eletrônica | 55 | 07/2005 |
2 | Conhecimento de Transporte Eletrônico | 57 | 09/2007 |
3 | Bilhete de Passagem Eletrônico | 63 | 19/2016 |
4 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica | 65 | 19/2016 |
5 | Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços | 67 | 09/2007 |
"
CLÁUSULA SEGUNDA O § 1º e o inciso II do § 4º da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações: "§ 1º Os recursos dos ESTADOS destinados à execução deste Convênio serão recolhidos por intermédio de Guia de Arrecadação gerada na página da SEFAZ/RS na Internet, cujo endereço é https://rpe-portal.serfaz.rs.gov.br, com código próprio.";
"II – a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado entre o mês de abril do ano anterior e o mês de março do ano em curso, os quais servirão de base para a classificação das faixas do item 1 do Anexo Único.".
CLÁUSULA TERCEIRA Fica revogado o inciso III do § 4º da cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015.
CLAUSULA QUARTA Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º à cláusula quarta do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da "SEFAZ VIRTUAL".
6º A SEFAZ/RS arcará com as suas despesas próprias pelo mesmo critério dos ESTADOS, sendo igualmente classificada em faixas, conforme o item II do § 4º.
CLÁUSULA QUINTA Fica incluído o Estado do Mato Grosso no Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA SEXTA Fica alterado o Anexo único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA Fica alterada a Cláusula nona do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
"CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIA
Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2021.