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Paraná terá novas regras para o cálculo do ICMS-ST nas operações com cimento

Protocolo ICMS 23/2017

20/07/2017 12:02:22

PROTOCOLO ICMS 23, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Paraná terá novas regras para o cálculo do ICMS-ST nas operações com cimento
 
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 6º a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte protocolo:
Cláusula primeira O inciso I do § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a prevista na legislação interna dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados;".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.

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