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Paraná terá novas regras para o cálculo do ICMS-ST nas operações com material elétrico

Protocolo ICMS 27/2017

20/07/2017 12:13:40

PROTOCOLO ICMS 27, DE 14-7-2017
(DO-U DE 20-7-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material Elétrico

Paraná terá novas regras para o cálculo do ICMS-ST nas operações com material elétrico
 
Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 6º a 10 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte protocolo:
Cláusula primeira O § 4º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste protocolo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação. 

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