IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
22 SECEX, DE 30-8-2006
(DO-U DE 1-9-2006)
EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
PRODUTO SUJEITO A PROCEDIMENTO ESPECIAL
Álcool
Incluiu no Anexo C da Portaria 15 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004), os produtos do Capítulo 22 que compreende álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico em volume igual ou superior a 80%; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro
de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo C (EXPORTAÇÃO DE
PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS) da Portaria SECEX nº 15, de
17 de novembro de 2004, o seguinte Capítulo: CAPÍTULO 22 ÁLCOOL
ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME IGUAL
OU SUPERIOR A 80% VOL; ÁLCOOL ETÍLICO E AGUARDENTES, DESNATURADOS,
COM QUALQUER TEOR ALCOÓLICO.
2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico
em volume igual ou superior a 80% em volume
2207.20.10 Álcool etílico desnaturado, com qualquer teor alcoólico
1. sujeita a Registro de Venda (RV);
a) o prazo de embarque no RV deverá abranger intervalo de, no máximo,
60 (sessenta) dias, admitida extensão de até 30 (trinta) dias;
b) somente serão aceitos, para registro, contratos cujo horizonte de embarque
seja no máximo idêntico ao calendário do anosafra regional relativo
ao ano do RV. (Armando de Mello Meziat)
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