Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA
TODOS PROUNI
Bolsa-Permanência
A Portaria 1.515 MEC, de 31-8-2006, publicada na página 33 do DO-U, Seção
1, de 1-9-2006, alterou o § 1º do artigo 1º da Portaria 569 MEC,
de 23-2-2006 (Informativo 09/2006), que regulamentou a autorização
para a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários
do Programa Universidade para Todos (PROUNI).
O § 1º do artigo 1º da Portaria 569 MEC/2006 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................................................................................................
§ 1º A bolsa-permanência será concedida a estudantes
matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis) semestres de
duração e cuja carga horária média seja superior ou igual
a 6 (seis) horas diárias de aula.
A Portaria 1.515 MEC/2006 revogou a Portaria 925 MEC, de 19-4-2006 (Informativo
17/2006).
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