Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROGRAMA NACIONAL DE ESTÍMULO AO
PRIMEIRO EMPREGO PARA JOVENS PNPE
Inclusão de Jovens no Mercado de Trabalho
A Portaria 120 MTE, de 31-8-2006, publicada na página 113 do DO-U, Seção
1, de 4-9-2006, considerou para fins de cumprimento da meta de inserção
ocupacional dos jovens no mercado de trabalho, por meio de formas alternativas
de trabalho e renda, estabelecida nos convênios celebrados pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) no âmbito do PNPE, os seguintes indicadores:
I registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação
como sócio ou cotista;
II registro como profissional autônomo;
III financiamento para implantação de empreendimento próprio;
IV aquisição de espaço físico para funcionamento
do empreendimento;
V prestação de serviços a terceiros, mediante contrato;
VI participação em associação ou cooperativa em funcionamento;
VII aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos.
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