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Trabalho e Previdência

Portaria DG-DPF 387/2006

10/09/2006 08:27:44

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SERVIÇO DE SEGURANÇA
Normas Gerais
VIGILANTE
Exercício da Profissão

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), através da Portaria 387, de 28-8-2006, publicada na página 80 do DO-U, Seção 1, de 1-9-2006, disciplinou, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regulou a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
A Portaria 387 DG-DPF/2006, dentre outras normas, estabeleceu que são consideradas atividades de segurança privada:

=> vigilância patrimonial – exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais;
=> transporte de valores – consiste no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
=> escolta armada – visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores;
=> segurança pessoal – exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas;
=>
curso de formação – tem por finalidade formar, especializar e reciclar os vigilantes
Os representantes sindicais dos empresários e empregados das atividades de segurança privada terão acesso às instalações das empresas de curso de formação podendo, inclusive, participar como observadores dos exames finais e formatura dos vigilantes, desde que comuniquem com antecedência mínima de 24 horas aos dirigentes dos cursos.
O uniforme do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensividade.
Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, comprovados documentalmente:
• ser brasileiro, nato ou naturalizado;
• ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
• ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
• ter sido aprovado em curso de formação de vigilante ou de extensão, se for o caso, dentro do prazo de validade, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
• ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
• ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal;
• estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
• possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
São direitos assegurados ao vigilante:
a) o recebimento de uniforme, devidamente autorizado, às expensas do empregador;
b) porte de arma, quando em efetivo exercício;
c) a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e estado de conservação, inclusive armas e munições;
d) a utilização de sistema de comunicação em perfeito estado de funcionamento;
e) treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal;
f) seguro de vida em grupo, feito pelo empregador;
g) prisão especial por ato decorrente do exercício da atividade.
São deveres dos vigilantes:
a) exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
b) utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço;
c) portar a Carteira Nacional de Vigilante (CNV);
d) manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
e) comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.
As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança deverão manter atualizados seus dados, apresentando mensalmente ao DPF:
I – relação dos empregados contratados e dispensados;
II – relação de armas, munições e coletes à prova de balas;
III – relação de veículos comuns e especiais, caso existam;
IV – relação dos postos de serviço;
V – relação de todos os seus estabelecimentos.
A íntegra da Portaria 387 DG-DPF/2006 pode ser obtida no Portal COAD em Download – IMPOSTO DE RENDA/LEGISLAÇÃO COMERCIAL.

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