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Trabalho e Previdência

Portaria MEC 1556/2006

19/09/2006 07:48:37

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Manutenção de Bolsas

A Portaria 1.556 MEC, de 8-9-2006, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 12-9-2006, dispôs sobre procedimentos de manutenção de bolsas do Programa Universidade para Todos (PROUNI) pelas instituições de ensino superior participantes do programa.
As instituições de ensino superior participantes do PROUNI deverão efetuar os procedimentos de manutenção das bolsas já concedidas, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI), disponível no endereço eletrônico http://prouni.mec. gov.br/prouni.
O acesso ao SISPROUNI e a realização de todos os procedimentos operacionais nele especificados serão efetuados exclusivamente mediante a utilização de Certificação Digital emitida no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil):
I – pelo coordenador do PROUNI, e respectivos representantes;
II – pelo responsável legal da mantenedora, para os procedimentos de alteração dos coordenadores do PROUNI e/ou representantes.
Todos os procedimentos operacionais referentes ao PROUNI serão efetuados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital.
São procedimentos de manutenção de bolsas:
I – atualização semestral do usufruto das bolsas de estudo;
II – suspensão do usufruto das bolsas de estudo;
III – transferência do usufruto das bolsas de estudo;
IV – encerramento do usufruto das bolsas de estudo.
Os procedimentos de suspensão, transferência e encerramento das bolsas de estudo estão permanentemente disponíveis no SISPROUNI.
Os procedimentos de manutenção de bolsas somente serão considerados realizados após a emissão, certificada digitalmente, dos respectivos termos, devendo estes serem assinados pelos beneficiários e mantidos arquivados pela instituição por cinco anos após o encerramento do benefício.
A instituição de ensino deverá efetuar os procedimentos semestrais de manutenção de todas as bolsas a ela vinculadas, inclusive renovando a suspensão do usufruto, se for o caso.
A Portaria 1.556 MEC/2006 revogou, ainda, a Portaria 599 MEC, de 6-3-2006 (Informativo 10/2006).

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