Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI
Manutenção de Bolsas
A Portaria 1.556 MEC, de 8-9-2006, publicada na página 15 do DO-U, Seção
1, de 12-9-2006, dispôs sobre procedimentos de manutenção de
bolsas do Programa Universidade para Todos (PROUNI) pelas instituições
de ensino superior participantes do programa.
As instituições de ensino superior participantes do PROUNI deverão
efetuar os procedimentos de manutenção das bolsas já concedidas,
exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI), disponível no
endereço eletrônico http://prouni.mec. gov.br/prouni.
O acesso ao SISPROUNI e a realização de todos os procedimentos operacionais
nele especificados serão efetuados exclusivamente mediante a utilização
de Certificação Digital emitida no âmbito da Infra-estrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil):
I pelo coordenador do PROUNI, e respectivos representantes;
II pelo responsável legal da mantenedora, para os procedimentos
de alteração dos coordenadores do PROUNI e/ou representantes.
Todos os procedimentos operacionais referentes ao PROUNI serão efetuados
exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à
assinatura digital.
São procedimentos de manutenção de bolsas:
I atualização semestral do usufruto das bolsas de estudo;
II suspensão do usufruto das bolsas de estudo;
III transferência do usufruto das bolsas de estudo;
IV encerramento do usufruto das bolsas de estudo.
Os procedimentos de suspensão, transferência e encerramento das bolsas
de estudo estão permanentemente disponíveis no SISPROUNI.
Os procedimentos de manutenção de bolsas somente serão considerados
realizados após a emissão, certificada digitalmente, dos respectivos
termos, devendo estes serem assinados pelos beneficiários e mantidos arquivados
pela instituição por cinco anos após o encerramento do benefício.
A instituição de ensino deverá efetuar os procedimentos semestrais
de manutenção de todas as bolsas a ela vinculadas, inclusive renovando
a suspensão do usufruto, se for o caso.
A Portaria 1.556 MEC/2006 revogou, ainda, a Portaria 599 MEC, de 6-3-2006 (Informativo
10/2006).
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