Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SERVIÇO DE SEGURANÇA VIGILANTE
Retificação, no D. Oficial, da Portaria 387 DG-DPF, de 28-8-2006
A
Portaria 387 DG-DPF, de 28-8-2006 (Informativo 36/2006), que disciplinou em
todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada
ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem
serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas
atuam, bem como regulou a fiscalização dos planos de segurança
dos estabelecimentos financeiros, foi retificada na página 27 do DO-U,
Seção 1, de 3-10-2006, por ter saído com incorreções
no seu texto original.
Sendo assim, na Portaria 387 DG-DPF/2006, onde destacamos as matérias divulgadas
neste Colecionador, devem ser feitas as seguintes correções:
No quinto parágrafo, onde se lê: ... ter sido aprovado
em curso de formação de vigilante ou de extensão, se for o caso,
dentro do prazo de validade, realizado por empresa de curso de formação
devidamente autorizada; ....
Leia-se: ... ter sido aprovado em curso de formação de
vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente
autorizada;....
No sexto parágrafo, onde se lê: ... e) treinamento permanente
de prática de tiro e de defesa pessoal; ....
Leia-se: ... e) treinamento regular nos termos previstos nesta Portaria;
....
A íntegra da Portaria 387 DG-DPF/2006, devidamente atualizada, pode ser
obtida no Portal COAD em Download IMPOSTO DE RENDA/LEGISLAÇÃO
COMERCIAL.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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