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Trabalho e Previdência

Portaria DG-DPF 387/2006

15/10/2006 23:09:44

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SERVIÇO DE SEGURANÇA – VIGILANTE
Retificação, no D. Oficial, da Portaria 387 DG-DPF, de 28-8-2006

A Portaria 387 DG-DPF, de 28-8-2006 (Informativo 36/2006), que disciplinou em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regulou a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros, foi retificada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 3-10-2006, por ter saído com incorreções no seu texto original.
Sendo assim, na Portaria 387 DG-DPF/2006, onde destacamos as matérias divulgadas neste Colecionador, devem ser feitas as seguintes correções:
No quinto parágrafo, onde se lê: “... • ter sido aprovado em curso de formação de vigilante ou de extensão, se for o caso, dentro do prazo de validade, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada; ...”.
Leia-se: “... • ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;...”.
No sexto parágrafo, onde se lê: “... e) treinamento permanente de prática de tiro e de defesa pessoal; ...”.
Leia-se: “... e) treinamento regular nos termos previstos nesta Portaria; ...”.
A íntegra da Portaria 387 DG-DPF/2006, devidamente atualizada, pode ser obtida no Portal COAD em Download – IMPOSTO DE RENDA/LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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