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Distrito Federal

Portaria SF 305/2006

30/09/2006 15:03:34

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PORTARIA 305 SF, DE 21-9-2006
(DO-DF DE 26-9-2006)

ICMS
CADASTRO
Baixa de Inscrição – Exclusão

Inclui a Declaração Simplificada da Junta Comercial e a Certidão do Cartório de Pessoas Jurídicas ou da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, dentre os documentos a serem apresentados para o pedido de baixa de inscrição ou exclusão de atividade no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 22, § 3º, inciso V, do Decreto nº 25.508/2005 e o artigo 28, § 2º, inciso VI, do Decreto nº 1.8955/97, RESOLVE:
Art. 1º – Para ingresso de pedido de baixa de inscrição do Cadastro Fiscal do Distrito Federal- CF/DF ou exclusão de atividade, o interessado deverá apresentar, à unidade de atendimento da Receita competente em que se localizar o estabelecimento, além dos documentos previstos nos Regulamentos do ICMS e do ISS, a Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou Certidão expedida por Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, ou da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso de sociedades de advogados regidas pela Lei Federal nº 8.926, de 24 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)


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