IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
CENTRO LOGÍSTICO INDUSTRIAL ADUANEIRO CLIA
Licenciamento
A Portaria 967, de 22-9-2006, publicada na página 10, Seção 1,
do DO-U de 26-9-2006, dispõe que somente a pessoa jurídica constituída
no País, poderá explorar Centro Logístico Industrial Aduaneiro
(CLIA), mediante prévio licenciamento da Secretaria da Receita Federal
(SRF).
Em Informativo próximo divulgaremos a íntegra
da referida Portaria 967/2006.
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