IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
25 SECEX, DE 3-10-2006
(DO-U DE 4-10-2006)
EXPORTAÇÃO
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
Utilização
Altera a Portaria 15 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004) relativamente ao Registro de Exportação (RE) o qual deve ser efetivado no prazo de 30 dias.
DESTAQUES
•
Prazo de 30 pode ser prorrogado desde que haja motivo expresso
• RE não pode ser alterada durante o despacho aduaneiro
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto no 5.532, de 6 de setembro
de 2005, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 10 da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro
de 2004, também acrescido de parágrafos, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10 O RE será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir da data de seu registro no SISCOMEX, desde
que apresentado de forma adequada e completa.
§ 1º O referido prazo poderá ser objeto de prorrogação
por igual período, desde que expressamente motivado.
Art. 2º Fica incluído o artigo 11-A, na Portaria SECEX nº
15, de 17 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
Art. 11-A Poderão ser efetuadas alterações no RE,
exceto durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Armando De Mello Meziat)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.