x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 25/2006

09/10/2006 08:45:29

Untitled Document

PORTARIA 25 SECEX, DE 3-10-2006
(DO-U DE 4-10-2006)

EXPORTAÇÃO
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
Utilização

Altera a Portaria 15 SECEX, de 17-11-2004 (Informativo 47/2004) relativamente ao Registro de Exportação (RE) o qual deve ser efetivado no prazo de 30 dias.

DESTAQUES

• Prazo de 30 pode ser prorrogado desde que haja motivo expresso
• RE não pode ser alterada durante o despacho aduaneiro

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto no 5.532, de 6 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 10 da Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, também acrescido de parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – O RE será efetivado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de seu registro no SISCOMEX, desde que apresentado de forma adequada e completa.
§ 1º – O referido prazo poderá ser objeto de prorrogação por igual período, desde que expressamente motivado.”
Art. 2º – Fica incluído o artigo 11-A, na Portaria SECEX nº 15, de 17 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 11-A – Poderão ser efetuadas alterações no RE, exceto durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Armando De Mello Meziat)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.