Bahia
PORTARIA 269 SET, DE 25-9-2006
(DO-Salvador DE 26-9-2006)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRÂNSITO
Multa
Converte as infrações que especifica em penalidade de advertência
por escrito,
conforme o disposto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
A
SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO (SET), no uso da atribuição
que lhe é conferida pelo artigo 17, inciso I, alínea i
do Decreto nº 13.064, de 9 de abril de 2001, que modifica o Regimento (SET),
aprovado pela Lei 4.533/92 e tendo em vista o que infere o artigo 256, inciso
I e artigo 267 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Considerando que a finalidade máxima das penalidades por infrações
é também a reeducação, não sendo, o intuito puramente
de reprimir e punir, abrem-se possibilidades de substituição da pena
de multa pela penalidade de advertência;
Considerando que a Autoridade de Trânsito, na esfera de sua competência
e dentro de sua circunscrição, poderá impor a penalidade de advertência
por escrito à infração de natureza leve ou média, passível
de ser punida com multa;
Considerando não ser o infrator reincidente na mesma espécie, nos
últimos doze meses, e em vista do prontuário;
Considerando ser esta providência mais educativa, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar às infrações especificadas conforme
código e tipificações no Anexo I desta Portaria, a penalidades
de advertência por escrito, conforme o disposto no artigo 256, inciso I
do CTB Código de Trânsito Brasileiro, observando as condições
constantes do artigo 267 do mesmo diploma legal.
Art. 2º Consoante solicitação do infrator, analisar as
infrações especificadas no Anexo I, e em caso de enquadrar-se no disposto
do artigo 267 do CTB efetuar a referida conversão.
Art. 3º Disponibilizar o formulário para a solicitação
da conversão da penalidade de multa para penalidade de advertência,
pelo infrator, nos postos de atendimento desta Autarquia e/ou pelo site:
www.set.salvador.ba.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Cristina Aragon Superintendente)
Anexo
I
(PORTARIA 269/2006)
CÓDIGO DE INFRAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
520-7 |
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. |
538-0 |
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal. |
541-0 |
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. |
546-0 |
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio fio) rebaixada destinada à entrada e saída de veículos. |
547-9 |
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. |
550-9 |
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto do embarque o desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois de marco do ponto. |
554-1 |
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificadas pela sinalização (placa Estacionamento Regulamentado). |
555-0 |
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização. (placa Proibido Estacionar). |
568-1 |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. |
649-1 |
Usar buzina prolongada e sucessivamente para qualquer pretexto. |
736-6 |
Dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. |
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