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Bahia

Portaria SET 269/2006

15/10/2006 23:10:07

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PORTARIA 269 SET, DE 25-9-2006
(DO-Salvador DE 26-9-2006)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRÂNSITO
Multa

Converte as infrações que especifica em penalidade de advertência por escrito,
conforme o disposto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO (SET), no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 17, inciso I, alínea “i” do Decreto nº 13.064, de 9 de abril de 2001, que modifica o Regimento (SET), aprovado pela Lei 4.533/92 e tendo em vista o que infere o artigo 256, inciso I e artigo 267 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Considerando que a finalidade máxima das penalidades por infrações é também a reeducação, não sendo, o intuito puramente de reprimir e punir, abrem-se possibilidades de substituição da pena de multa pela penalidade de advertência;
Considerando que a Autoridade de Trânsito, na esfera de sua competência e dentro de sua circunscrição, poderá impor a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa;
Considerando não ser o infrator reincidente na mesma espécie, nos últimos doze meses, e em vista do prontuário;
Considerando ser esta providência mais educativa, RESOLVE:
Art. 1º – Aplicar às infrações especificadas conforme código e tipificações no Anexo I desta Portaria, a penalidades de advertência por escrito, conforme o disposto no artigo 256, inciso I do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, observando as condições constantes do artigo 267 do mesmo diploma legal.
Art. 2º – Consoante solicitação do infrator, analisar as infrações especificadas no Anexo I, e em caso de enquadrar-se no disposto do artigo 267 do CTB efetuar a referida conversão.
Art. 3º – Disponibilizar o formulário para a solicitação da conversão da penalidade de multa para penalidade de advertência, pelo infrator, nos postos de atendimento desta Autarquia e/ou pelo site: www.set.salvador.ba.gov.br.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cristina Aragon – Superintendente)

Anexo I
(PORTARIA 269/2006)

CÓDIGO DE INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

520-7

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

538-0

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal.

541-0

Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

546-0

Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio fio) rebaixada destinada à entrada e saída de veículos.

547-9

Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.

550-9

Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto do embarque o desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois de marco do ponto.

554-1

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificadas pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado).

555-0

Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização. (placa – Proibido Estacionar).

568-1

Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.

649-1

Usar buzina prolongada e sucessivamente para qualquer pretexto.

736-6

Dirigir veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

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