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Distrito Federal

Portaria SF 315/2006

21/10/2006 18:02:14

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PORTARIA 315 SF, DE 11-10-2006
(DO-DF DE 13-10-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CD – Fita Magnética –
Levantamento do Estoque

Prorroga até 10-12-2006, o prazo para recolhimento do ICMS apurado através do levantamento de estoque em 31-8-2006, dos produtos listados pelo Protocolo ICMS 12, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), bem como estabelece código de recolhimento distinto para o pagamento em cota única ou em parcela.
Alteração de dispositivos da Portaria 447 SEFP, de 23-7-97 (Informativo 31/97).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 12/2006, de 7 de julho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 6º da Portaria nº 447, de 23 de julho de 1997, fica alterado como segue:
“Art. 6º – ...........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
III – ...................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
b) deverá indicar a opção pelo pagamento em cota única ou em até 12 (doze) cotas iguais mensais e sucessivas, que serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, a contar de 31 de agosto de 2006, a primeira vencendo no dia 10 de dezembro de 2006;
.........................................................................................................................................................................
IV – recolher, sob o código de receita 1.314, na hipótese de pagamento em cota única, ou 1.315, na hipótese de pagamento parcelado, o ICMS apurado na forma dos incisos I a III, mediante documento de arrecadação específico expedido pelas unidades de atendimento da Receita ou pela internet;
.........................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino Jose de Oliveira)

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