Santa Catarina
PORTARIA
122 SEF, DE 27-9-2006
(DO-U DE 4-10-2006)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Trânsito de Mercadorias
Aprova aplicativos destinados à liberação de mercadorias ou
bens importados,
bem como o manual de preenchimento destes aplicativos.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo
3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, 193-A, § 5º, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, 193-A:
I os seguintes aplicativos, disponibilizados na internet, na página
oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados:
a) à entrega de mercadorias ou bens importados por intermédio de depositário
credenciado estabelecido em recinto alfandegado;
b) à Declaração Previa de ICMS Importação;
II o Manual de Utilização dos aplicativos, constante do Anexo
I.
III o Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado
(PLMI), gerado a partir do aplicativo previsto no inciso I, a, constante
do Anexo II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 26 de junho de 2006. (Marcos Aurélio de Andrade
Dutra Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)
ANEXO I
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO À ENTREGA DE MERCADORIAS
OU BENS IMPORTADOS POR INTERMÉDIO DE DEPOSITÁRIO CREDENCIADO ESTABELECIDO
EM RECINTO ALFANDEGADO
1.
DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. Para acessar o sistema de liberação de mercadoria ou bem importado
para entrega, o depositário estabelecido em recinto alfandegado deverá
solicitar credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
1.2. O depositário credenciado, mediante fornecimento de senha, estará
habilitado para acessar o sistema eletrônico de liberação de
mercadoria ou bem importado da Secretaria de Estado da Fazenda, com privilégios
para consultar dados da Declaração de Importação (DI) desembaraçada
pela Secretaria da Receita Federal e constante da base de dados da Secretaria
e, mediante autorização, entregar mercadorias ou bens importados liberados
eletronicamente pelo sistema.
1.2.1. O depositário credenciado deverá indicar os usuários pessoas
físicas aptos ao uso do sistema eletrônico de liberação
de mercadoria ou bem importado, bem como comunicar, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, eventual cancelamento de usuário, responsabilizando-se,
em qualquer caso, pelo uso do sistema e pela inviolabilidade das informações
disponibilizadas.
1.3.
As DI constantes da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda apresentarão
o seguinte status:
1.3.1. NÃO LIBERADA, representada por um farol vermelho, nos casos
de existirem pendências e dependerem de liberação pela Gerência
Regional;
1.3.2. LIBERADA, representada por um farol verde, nos casos em que as
mercadorias podem ser entregues ao importador.
1.4. será disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado
da Fazenda o aplicativo denominado de Declaração Prévia
de ICMS Importação para permitir a impressão do
Documento de Arrecadação (DARE) para o pagamento do ICMS Importação.
1.5. Ao ser liberada a entrega da mercadoria pelo sistema, conforme item 1.3.2,
será gerado o Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem Importado
(PLMI), para impressão, que deverá ser entregue ao importador, para
acobertar o trânsito das mercadorias ou bens importados.
2. DOS APLICATIVOS DESTINADOS À ENTREGA DE MERCADORIAS OU BENS IMPORTADOS
o depositário localizado em recinto alfandegado utilizará os
seguintes aplicativos para localizar as DI na base de dados da SEF e proceder
a entrega da mercadoria liberada:
2.1. aplicativo CONSULTA DE D.I. PARA RECINTO ALFANDEGADO
para efetuar consulta às DI desembaraçadas pela Secretaria da Receita
Federal constantes da base de dados, vinculada ao respectivo recinto alfandegado,
que apresenta a seguinte configuração:
2.1.1. Tela Consulta de DI Para Armazém Alfandegado: apresenta os seguintes
argumentos para consulta:
2.1.1.1. Campo Número DI: informar o número da DI;
2.1.1.2. Campo Identificação: informar o número de inscrição
no CCICMS, CPF ou CNPJ do importador;
2.1.1.3. Campo DI Entregue pelo Recinto: selecionar uma única opção,
conforme tabela;
2.1.1.4. Campo Data do Desembaraço: informar o intervalo de tempo
que se deseja pesquisar;
2.1.1.4. Campo Data da Liberação: informar o intervalo de tempo que
se deseja pesquisar;
2.1.2. Botão Pesquisar: clicando no botão Pesquisar, logo abaixo,
será relacionada a DI ou as DIs, que se enquadrem nos argumentos
solicitados.
2.2. aplicativo ENTREGA DA MERCADORIA RECINTO ALFANDEGADO
destina-se ao uso pelo depositário estabelecido em Recinto Alfandegado,
para confirmar a liberação da DI para a entrega da mercadoria ou bem
importado, apresenta a seguinte configuração:
2.2.1. Campo Número da DI: informar o número da DI relativa a mercadoria
a ser entregue;
2.2.2. Botão Consultar: ao clicar o botão Consultar serão apresentadas
as seguintes informações relativas à DI consultada:
2.2.2.1. Número da DI;
2.2.2.2. CNPJ/CPF do importador;
2.2.2.3. Nome do Importador:
2.2.2.4. as seguintes informações da DI:
a) se liberada:
a.1) a expressão DI Liberada;
a.2) o farol verde, conforme item 1.3.2;
a.3) a mensagem informando que a DI está liberada e está aguardando
a emissão do protocolo pelo recinto alfandegado;
b) se não liberada:
b.1) a expressão DI Não Liberada;
b.2) a mensagem correspondente a irregularidade constatada.
2.2.2.5. Campo Data da Entrega: se a DI estiver com o status de liberada,
informar a data em que está sendo efetuada a geração do PLMI
para entrega da mercadoria;
2.2.2.6. Botão Gerar: ao clicar no botão Gerar, será apresentada
mensagem confirmando a liberação e disponibilizará link
para impressão do Protocolo de Liberação de Mercadoria ou Bem
Importado PLMI;
2.2.2.7. link Imprimir Protocolo de Liberação:
ao clicar no link, será exibido na tela:
a) o PLMI, que deverá ser impresso pelo depositário estabelecido em
recinto alfandegado, e entregue ao transportador da mercadoria;
b) a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias
e outras especificações), que permitirá a impressão do PLMI.
3. Declaração Prévia de ICMS Importação
destina-se ao uso pelo importador e será utilizado para a impressão
do Documento de Arrecadação (DARE).
3.1. Tela Declaração Prévia de ICMS Importação
deverão ser informados os seguintes campos:
3.1.1. Campo Número da DI informar o número da DI que será
liberada antes do desembaraço;
3.1.2. Tipo de Documento selecionar uma única opção, conforme
tabela;
3.1.3. CNPJ: informar o número do CNPJ do importador;
3.1.4. Botão Consultar: ao clicar no botão Consultar, se o CNPJ constar
da base de dados, o sistema preencherá automaticamente o nome do importador,
item 3.1.5;
3.1.5. Nome do Importador: preenchido automaticamente pelo sistema, item 3.1.4;
3.1.6. Código de Receita: selecionar o código de receita correspondente,
conforme tabela;
3.1.7. Valor do ICMS: informar o valor do ICMS incidente na importação;
3.2. Botão Limpar: para limpar os campos preenchidos e reiniciar o seu
preenchimento.
3.3. Botão Enviar: ao clicar no botão Enviar será exibido na
tela o DARE-SC para ser impresso e recolhido.
ANEXO II
ESTADO
DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Data:
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Hora:
PROTOCOLO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO
Nº 00000000000
Número da DI:
Data do Desembaraço:
Data da Geração da PLMI:
1 IDENTIFICAÇÃO DO RECINTO ALFANDEGADO
Nome:
CNPJ:
Município:
Responsável pela Liberação:
2 IDENTIFICAÇÃO DO IMPORTADOR
Nome:
Inscrição Estadual:
CNPJ/CPF:
Município:
3
DADOS DA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Valor da Importação:
ICMS Devido:
Tipo de Liberação:
Total Pago:
OBSERVAÇÕES
A emissão deste Protocolo não implica reconhecimento da legitimidade
do valor do imposto apurado, nem homologação dos valores recolhidos
ou desonerados.
Este Protocolo substitui a Nota Fiscal de Entrada, modelo 1 ou 1A para
fins de transporte, que somente é valido quando acompanhado da DI.
Este Protocolo substitui a Guia de Liberação de Mercadoria
Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS nas operações
realizadas em Recintos Alfandegados que utilizem o Sistema de Liberação
Eletrônica de Importações.
DADOS DO TRANSPORTADOR
Nome
Município:
Estado:
Placa:
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