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PORTARIA
87, DE 18-10-2006
(DO-SP DE 19-10-2006)
ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Novembro/2006
Dispõe sobre a entrega de arquivo eletrônico pela empresa administradora
de cartões de crédito ou débito, relativamente às operações
ou prestações realizadas por contribuinte.
Revogação da Portaria 80 CAT, de 17-10-2001 (Informativo 43/2001).
DESTAQUES
•
Prazo de entrega passou do dia 10 para o dia 20 do mês seguinte
•
Administradora deverá entregar as informações relativas ao
período de 1-1 a 31-10-2006, até 20-11-2006, com as novas especificações
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista
o disposto no inciso X do artigo 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º A empresa administradora de cartões de crédito
ou débito entregará à Secretaria da Fazenda, até o
dia 20 de cada mês, as informações relativas a operações
de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos
estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, gravadas
em mídia ótica não regravável.
§ 1º As informações deverão ser fornecidas
por número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ).
§ 2º O arquivo eletrônico deverá ser:
1. elaborado de acordo com o Manual de Orientação,
anexo ao Protocolo ECF-4/2001, de 24 de setembro de 2001;
2. validado pelo programa validador TEF, disponível no endereço
eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br;
3. ser entregue na Diretoria Executiva da Administração Tributária
(DEAT), situada à Av. Rangel Pestana, 300 10° andar
Centro São Paulo SP.
Art. 2° A Diretoria Executiva da Administração Tributária
(DEAT), mediante notificação, poderá:
I dispensar o fornecimento de informações, desde que
o total das operações de crédito ou de débito realizadas
no mês pelo estabelecimento seja igual ou inferior a R$ 1.000,00;
II exigir o fornecimento de informações relativas a operações
realizadas anteriormente ao exercício de 2006.
Art.
3º A empresa administradora de cartões de crédito
ou débito, observado o disposto no artigo 1º, entregará
à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de novembro de 2006, as
informações relativas a operações de crédito
ou de débito realizadas no período de 1º de janeiro a 31
de outubro de 2006, pelos estabelecimentos de contribuintes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria CAT-80, de 17 de outubro de 2001.
NOTA
COAD: No Calendário das Obrigações de Novembro/2006 deve
ser desconsiderada a obrigação constante no dia 10, relativa à
entrega dos arquivos magnéticos pela administradora de cartão de crédito
ou de débito, e inserida no dia 20, da seguinte forma:
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
20 |
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO
ELETRÔNICO
Entrega, na DEAT Diretoria Executiva da Administração
Tributária, dos arquivos eletrônicos contendo as informações
relativas a operações de crédito ou de débito realizadas
pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado,
no período de 1-1 a 31-10-2006.
• PENALIDADE:
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações
de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo
ao documento não entregue, observando-se que esta multa não
deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento.
Se no período não houver saída ou prestação
de serviço a multa é de 8 UFESP. |