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São Paulo

Portaria CAT 87/2006

21/10/2006 18:02:15

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PORTARIA 87, DE 18-10-2006
(DO-SP DE 19-10-2006)

ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Novembro/2006

Dispõe sobre a entrega de arquivo eletrônico pela empresa administradora de cartões de crédito ou débito, relativamente às operações ou prestações realizadas por contribuinte.
Revogação da Portaria 80 CAT, de 17-10-2001 (Informativo 43/2001).

DESTAQUES

• Prazo de entrega passou do dia 10 para o dia 20 do mês seguinte
• Administradora deverá entregar as informações relativas ao período de 1-1 a 31-10-2006, até 20-11-2006, com as novas especificações
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no inciso X do artigo 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – A empresa administradora de cartões de crédito ou débito entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, gravadas em mídia ótica não regravável.
§ 1º – As informações deverão ser fornecidas por número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
§ 2º – O arquivo eletrônico deverá ser:
1. elaborado de acordo com o “Manual de Orientação”, anexo ao Protocolo ECF-4/2001, de 24 de setembro de 2001;
2. validado pelo programa validador TEF, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br;
3. ser entregue na Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), situada à Av. Rangel Pestana, 300 – 10° andar – Centro – São Paulo – SP.
Art. 2° – A Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), mediante notificação, poderá:
I – dispensar o fornecimento de informações, desde que o total das operações de crédito ou de débito realizadas no mês pelo estabelecimento seja igual ou inferior a R$ 1.000,00;
II – exigir o fornecimento de informações relativas a operações realizadas anteriormente ao exercício de 2006.
Art. 3º – A empresa administradora de cartões de crédito ou débito, observado o disposto no artigo 1º, entregará à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de novembro de 2006, as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2006, pelos estabelecimentos de contribuintes.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-80, de 17 de outubro de 2001.

NOTA COAD: No Calendário das Obrigações de Novembro/2006 deve ser desconsiderada a obrigação constante no dia 10, relativa à entrega dos arquivos magnéticos pela administradora de cartão de crédito ou de débito, e inserida no dia 20, da seguinte forma:

DIA

ESPECIFICAÇÃO

20

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Entrega, na DEAT – Diretoria Executiva da Administração Tributária, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, no período de 1-1 a 31-10-2006.
• PENALIDADE:
ATRASO OU FALTA DE ENTREGA:
– Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou prestações de serviços efetuadas pelo contribuinte, no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não deve ser inferior a 8, nem superior a 50 UFESP, por documento.
– Se no período não houver saída ou prestação de serviço a multa é de 8 UFESP.

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