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Trabalho e Previdência

Portaria DRT-PA 44/2006

21/10/2006 18:03:20

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (PA)
Embargo – Interdição

A Portaria 44 DRT-PA, de 1-10-2006, publicada na página 96 do DO-U, Seção 1, de 17-10-2006, autorizou os Auditores Fiscais do Trabalho lotados na Delegacia Regional Trabalho do Pará a efetuarem, em nome do Delegado Regional do Trabalho e sob consulta e aprovação deste, a interdição e/ou embargo, quando constatarem grave e iminente risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.
O referido Ato determinou aos Auditores Fiscais que, efetuada a interdição e/ou embargo, lavrem o laudo técnico/Termo de Interdição e/ou Embargo, no qual dará ciência ao empregador das medidas a serem adotadas para a eliminação das condições de grave e iminente risco que determinaram a paralisação das atividades, entregando-lhe uma via para seu fiel cumprimento.
De acordo com a Portaria 44 DRT-PA/2006, efetuada a interdição e/ou embargo, os Auditores Fiscais do Trabalho, darão ciência da ocorrência ao Delegado Regional do Trabalho no prazo máximo de 24 horas, mediante entrega, via protocolo, do laudo técnico/Termo de Interdição e/ou Embargo.
O interessado ou o representante legal solicitando formalmente o levantamento do embargo e/ou interdição, fará com que o Setor competente viabilize, com a maior brevidade possível, nova inspeção visando apurar a efetiva eliminação das situações de grave e iminente risco, adotando os seguintes procedimentos:
a) sendo constatada eliminação das situações de grave e iminente risco o Auditor Fiscal do Trabalho emitirá parecer ao Delegado Regional do Trabalho que lavrará o Termo de Levantamento de Embargo/Interdição;
b) sendo constatada a não eliminação das situações de Grave e Iminente Risco o embargo e/ou Interdição ficam mantidos.

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