Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI
Adesão Termos Aditivos
A
Portaria 1.704 MEC, de 18-10-2006, publicada na página 9 do DO-U, Seção
1, de 19-10-2006, estabeleceu, dentre outras normas, os procedimentos para adesão
de instituições de ensino superior ao Programa Universidade para Todos
(PROUNI), bem como sobre a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo
referente ao primeiro semestre de 2007 para aquelas que já aderiram ao
programa.
As instituições de ensino superior interessadas em aderir ao PROUNI
deverão emitir, no período de 19-10 até às 23 horas e 59
minutos do dia 10-11-2006, exclusivamente por meio do Sistema do PROUNI (SISPROUNI),
disponível no endereço http://www. mec.gov.br/prouni, o Termo
de Adesão nele constante.
As instituições de ensino superior que já tenham efetuado sua
adesão ao PROUNI deverão, no período de 19-10 a 10-11-2006, emitir
o Termo Aditivo para cada uma de suas unidades administrativas e campi, relativo
ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2007.
O Termo de Adesão e o Termo Aditivo deverão ser assinados digitalmente,
utilizando o certificado digital pessoa jurídica da mantenedora, tipo A1
ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil).
As instituições de ensino superior deverão verificar o processamento
de seus Termos de Adesão ou de seus Termos Aditivos, bem como a correção
da quantidade de bolsas a serem oferecidas, mediante consulta ao SISPROUNI no
período de 13-11 até às 23 horas e 59 minutos do dia 17-11-2006,
no endereço eletrônico mencionado anteriormente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.