São Paulo
PORTARIA
132 SF, DE 2006
(DO-MSP DE 31-10-2006)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em novembro/2006, no Município de São Paulo.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de novembro de 2006 é de
1,10649548% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de novembro de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96728818 |
3 |
2,93481459 |
4 |
3,89175253 |
5 |
4,83821787 |
6 |
5,77432522 |
7 |
6,70018794 |
8 |
7,61591815 |
9 |
8,52162674 |
10 |
9,41742337 |
11 |
10,30341653 |
12 |
11,17971351 |
13 |
12,04642041 |
14 |
12,90364219 |
15 |
13,75148266 |
16 |
14,59004448 |
17 |
15,41942919 |
18 |
16,23973723 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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