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Trabalho e Previdência

Portaria SRT 3/2006

19/11/2006 15:10:12

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PORTARIA 3 SRT, DE 9-11-2006
(DO-U DE 13-11-2006)

TRABALHO
FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO – RELAÇÕES DE TRABALHO
Ementas Normativas

Modifica Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) utilizadas para orientar a fiscalização.
Altera a Ementa nº 2, e revoga as Ementas nº 15 e 30 do Anexo da Portaria 1 SRT, de 25-5-2006 (Informativo 23/2006).

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no artigo 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do artigo 1º da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004; RESOLVE:
Art. 1º – A Ementa nº 2 do Anexo da Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“EMENTA Nº 2
HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA
É devida a assistência prevista no § 1º, do artigo 477, da CLT, na ocorrência da aposentadoria espontânea acompanhada do afastamento do empregado. A assistência não é devida na aposentadoria por invalidez.
Ref.: artigo 477, § 1º, da CLT; artigo 4º, da IN nº 3, de 2002; STF RE 449.420-5/PR”
Art. 2º – Ficam revogadas as Ementas nº 15 e 30 do Anexo da Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Mario dos Santos Barbosa)

ESCLARECIMENTO: O § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), determina que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só terá validade quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Instrução Normativa 3 SRT, de 21-6-2002 (Informativo 26/2002), estabelece procedimentos para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

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