Trabalho e Previdência
PORTARIA
3 SRT, DE 9-11-2006
(DO-U DE 13-11-2006)
TRABALHO
FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO RELAÇÕES DE TRABALHO
Ementas Normativas
Modifica Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho
(SRT) utilizadas para orientar a fiscalização.
Altera a Ementa nº 2, e revoga as Ementas nº 15 e 30 do
Anexo da Portaria 1 SRT, de 25-5-2006 (Informativo 23/2006).
O
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no artigo 17 do Decreto
nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do artigo 1º da
Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004; RESOLVE:
Art. 1º A Ementa nº 2 do Anexo da Portaria nº 1,
de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA Nº 2
HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA
É devida a assistência prevista no § 1º, do artigo
477, da CLT, na ocorrência da aposentadoria espontânea acompanhada
do afastamento do empregado. A assistência não é devida na aposentadoria
por invalidez.
Ref.: artigo 477, § 1º, da CLT; artigo 4º, da IN nº 3,
de 2002; STF RE 449.420-5/PR
Art. 2º Ficam revogadas as Ementas nº 15 e 30 do Anexo
da Portaria nº 1, de 25 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Mario dos Santos Barbosa)
ESCLARECIMENTO:
O § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), determina que
o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão,
do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço,
só terá validade quando feito com a assistência do respectivo
Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Instrução Normativa 3 SRT, de 21-6-2002 (Informativo 26/2002), estabelece
procedimentos para homologação da rescisão de contrato de trabalho.
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