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Trabalho e Previdência

Portaria MEC 1819/2006

19/11/2006 15:10:12

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
Bolsas Remanescentes

A Portaria 1.819 MEC, de 16-11-2006, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 17-11-2006, estabeleceu as regras que devem ser aplicadas para ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (PROUNI) referente ao segundo semestre de 2006.
As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do PROUNI referente ao segundo semestre de 2006, assim entendidas aquelas não concedidas aos candidatos pré-selecionados ou reclassificados no decorrer do processo seletivo regular, poderão ser concedidas, em cada instituição de ensino superior, observando-se as seguintes etapas necessariamente sucessivas:
conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no segundo semestre de 2006;
conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao segundo semestre de 2006;
após verificadas as etapas anteriores as bolsas eventualmente não preenchidas, serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente do PROUNI, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.
A Portaria 1.819 MEC/2006 dispôs que a instituição de ensino superior que optar por conceder as bolsas remanescentes deverá, no período de 17-11-2006 até as 23 horas e 59 minutos do dia 8-12-2006, emitir os Termos de Concessão de Bolsa dos estudantes beneficiados, em módulo próprio do SISPROUNI.
Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas remanescentes serão efetuados pelo coordenador do PROUNI ou respectivo representante e deverão ser executados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital.
O referido Ato estabeleceu ainda que as bolsas remanescentes concedidas não terão efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.

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