Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS PROUNI
Bolsas Remanescentes
A
Portaria 1.819 MEC, de 16-11-2006, publicada na página 14 do DO-U, Seção
1, de 17-11-2006, estabeleceu as regras que devem ser aplicadas para ocupação
de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos
(PROUNI) referente ao segundo semestre de 2006.
As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do PROUNI referente
ao segundo semestre de 2006, assim entendidas aquelas não concedidas aos
candidatos pré-selecionados ou reclassificados no decorrer do processo
seletivo regular, poderão ser concedidas, em cada instituição
de ensino superior, observando-se as seguintes etapas necessariamente sucessivas:
conforme a classificação em
processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas
no segundo semestre de 2006;
conforme o desempenho acadêmico,
mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente
ao segundo semestre de 2006;
após verificadas as etapas anteriores
as bolsas eventualmente não preenchidas, serão oferecidas no próximo
processo seletivo correspondente do PROUNI, de forma a cumprir a proporção
de bolsas legalmente estabelecida.
A Portaria 1.819 MEC/2006 dispôs que a instituição de ensino
superior que optar por conceder as bolsas remanescentes deverá, no período
de 17-11-2006 até as 23 horas e 59 minutos do dia 8-12-2006, emitir os
Termos de Concessão de Bolsa dos estudantes beneficiados, em módulo
próprio do SISPROUNI.
Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas remanescentes
serão efetuados pelo coordenador do PROUNI ou respectivo representante
e deverão ser executados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua
validade condicionada à assinatura digital.
O referido Ato estabeleceu ainda que as bolsas remanescentes concedidas não
terão efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do
correspondente Termo de Concessão de Bolsa.
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