x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SF 349/2006

27/11/2006 11:00:55

Untitled Document

PORTARIA 349 SF, DE 14-11-2006
(DO-DF DE 16-11-2006)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – ECF
Dispensa de Utilização

Dispensa o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para os contribuintes prestadores de serviços da construção civil, que relaciona.
Alteração da Portaria 173 SEFP, de 27-3-2001 (Informativo 14/2001).

DESTAQUES

• A dispensa de uso do ECF independe de formalização

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 173, de 27 de março de 2001, passa vigorar com as seguintes alterações:
I – fica acrescido o inciso III ao artigo 1º :
“Art. 1º – .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
III – de construção civil descritos no subitem 7.02 da lista do Anexo I, ao Decreto nº 25.308, de 19 de janeiro de 2005.”
II – O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – A dispensa prevista nos incisos II e III do artigo 1º e a prevista no artigo anterior independem de formalização.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.