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Distrito Federal

Portaria SF 352/2006

27/11/2006 11:00:56

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PORTARIA 352 SF, DE 16-11-2006
(DO-DF DE 20-11-2006)

ISS
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo em Meio Digital

Em virtude da adoção obrigatória, desde o mês de referência setembro, de livros eletrônicos e arquivos em meio digital, a Secretaria da Fazenda está permitindo que as informações dos meses de referência janeiro a agosto/2006 sejam fornecidas opcionalmente, por escrituração manual, por processamento de dados ou pelo envio do arquivo digital. Caso opte pelo arquivo digital, os de janeiro a agosto podem ser entregues até 30-3-2007.
Alteração de dispositivos da Portaria 210 SF, de 14-7-2006 (Informativo 29/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 12 fica alterado como segue:
“Art. 12 – .......................................................................................................................
§ 1º – Fica facultado ao contribuinte a escrituração manual, por sistema eletrônico de processamento de dados ou o envio do arquivo digital na forma desta Portaria, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a agosto de 2006:
I – optando pela escrituração manual, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão ser observadas todas as normas relacionadas à escrituração fiscal;
II – optando pela entrega do arquivo digital, o contribuinte deverá:
a) realizar o registro da opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
b) entregar os arquivos digitais do período em referência até 30 de março de 2007.
§ 2º – Na ocorrência de causa impeditiva da regular entrega do arquivo digital, fundada em caso fortuito ou força maior, o prazo de que trata o caput deste artigo fica prorrogado até de 28 de fevereiro de 2007, condicionado a que o contribuinte:
I – realize o registro dos motivos que deram causa a não entrega dos arquivos digitais no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
II – comunique à Agência de Atendimento de sua circunscrição, em relatório fundamentado, os motivos que deram causa a não entrega dos arquivos digitais.” (AC)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino Jose de Oliveira)

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