Distrito Federal
PORTARIA
352 SF, DE 16-11-2006
(DO-DF DE 20-11-2006)
ISS
LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo em Meio Digital
Em virtude da adoção obrigatória, desde o mês de referência
setembro, de livros eletrônicos e arquivos em meio digital, a Secretaria
da Fazenda está permitindo que as informações dos meses de referência
janeiro a agosto/2006 sejam fornecidas opcionalmente, por escrituração
manual, por processamento de dados ou pelo envio do arquivo digital. Caso opte
pelo arquivo digital, os de janeiro a agosto podem ser entregues até 30-3-2007.
Alteração de dispositivos da Portaria 210 SF, de 14-7-2006 (Informativo
29/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de
13 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
I o artigo 12 fica alterado como segue:
Art. 12 .......................................................................................................................
§ 1º Fica facultado ao contribuinte a escrituração
manual, por sistema eletrônico de processamento de dados ou o envio do
arquivo digital na forma desta Portaria, relativamente aos fatos geradores ocorridos
nos meses de janeiro a agosto de 2006:
I optando pela escrituração manual, por sistema eletrônico
de processamento de dados, deverão ser observadas todas as normas relacionadas
à escrituração fiscal;
II optando pela entrega do arquivo digital, o contribuinte deverá:
a) realizar o registro da opção no livro Registro de Utilização
de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências;
b) entregar os arquivos digitais do período em referência até
30 de março de 2007.
§ 2º Na ocorrência de causa impeditiva da regular entrega
do arquivo digital, fundada em caso fortuito ou força maior, o prazo de
que trata o caput deste artigo fica prorrogado até de 28 de fevereiro
de 2007, condicionado a que o contribuinte:
I realize o registro dos motivos que deram causa a não entrega dos
arquivos digitais no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais
e Termos de Ocorrências;
II comunique à Agência de Atendimento de sua circunscrição,
em relatório fundamentado, os motivos que deram causa a não entrega
dos arquivos digitais. (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
Jose de Oliveira)
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