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Bahia

Portaria SEFAZ 97/2006

27/11/2006 11:00:56

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PORTARIA 97 SEFAZ, DE 10-11-2006
(DO-Salvador DE 14-11-2006)

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NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Emissão
SERVIÇO DE SAÚDE
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica

Obriga as entidades de saúde a emitir a partir de 1-1-2007, Nota Fiscal eletrônica de prestação de serviço (NF-e), quando os serviços forem destinados ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.

DESTAQUES

• Contribuinte terá que possuir senha de acesso para emissão da NF-e

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 279 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, e 25 do Decreto nº 16.709, de 22 de agosto de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica obrigada ao uso da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços (NF-e), instituída pelo Decreto de nº 16.709/2006, a partir das datas indicadas a Entidade de Saúde em relação aos serviços prestados ao:
I – Fundo municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde responsável pela gestão plena do Sistema Unificado de Saúde (SUS), a partir de 1º de janeiro de 2007;
II – Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (FUNSERV), a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º – O acesso para emissão de NF-e se dará mediante requisição eletrônica de senha à SEFAZ.
Parágrafo único – O contribuinte que já possuir senha de acesso na SEFAZ para outros serviços estará automaticamente habilitado para a emissão da NF-e.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Amilton Lage Soares – Secretário em Exercício)

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