Bahia
PORTARIA
97 SEFAZ, DE 10-11-2006
(DO-Salvador DE 14-11-2006)
ISS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Emissão
SERVIÇO DE SAÚDE
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Obriga as entidades de saúde a emitir a partir de 1-1-2007, Nota Fiscal eletrônica de prestação de serviço (NF-e), quando os serviços forem destinados ao Fundo Municipal de Saúde e ao Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.
DESTAQUES
• Contribuinte terá que possuir senha de acesso para emissão da NF-e
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições,
com fundamento nos artigos 279 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro
de 1990, e 25 do Decreto nº 16.709, de 22 de agosto de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Fica obrigada ao uso da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação
de Serviços (NF-e), instituída pelo Decreto de nº 16.709/2006,
a partir das datas indicadas a Entidade de Saúde em relação aos
serviços prestados ao:
I Fundo municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde
responsável pela gestão plena do Sistema Unificado de Saúde (SUS),
a partir de 1º de janeiro de 2007;
II Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos
Estaduais (FUNSERV), a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º O acesso para emissão de NF-e se dará mediante
requisição eletrônica de senha à SEFAZ.
Parágrafo único O contribuinte que já possuir senha de
acesso na SEFAZ para outros serviços estará automaticamente habilitado
para a emissão da NF-e.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(José Amilton Lage Soares Secretário em Exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.