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Distrito Federal

PORTARIA SUCAR 153/2006

09/12/2006 12:15:52

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PORTARIA 153 SUCAR, DE 24-11-2006
(DO-DF DE 4-12-2006)
– Republ. no D. Oficial de 5-12-2006 –

OUTROS ASSUNTOS
LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
Normas

Aprova o modelo de documento a ser utilizado na concessão de licença para ocupação de área pública, por ocasião de realizações de eventos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 1º, incisos I, III, IV e VI do Regimento aprovado pelo Decreto nº 23.536, de 14 de janeiro de 2003, e:
Considerando que cabe à SUCAR coordenar e orientar as Administrações Regionais;
Considerando a necessidade de padronização das ações das Administrações Regionais no que diz respeito à emissão de licença para ocupação de área pública quando da realização de eventos e outros, resolve aprovar o modelo de documento de licença para ocupação de área pública.
Art. 1º – O modelo de documento padrão para emissão de licença para ocupação de área pública, consta do Anexo único desta Portaria para aplicação por todas as Administrações Regionais.
Parágrafo único – O modelo do Anexo único, será em quatro vias, sendo a primeira via do interessado, a segunda via da Administração Regional, a terceira do setor responsável pela Fiscalização e a quarta via do processo ou requerimento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Vatanábio Brandão Souza)

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