Bahia
PORTARIA
103 SEFAZ, DE 1-12-2006
(DO-Salvador DE 4-12-2006)
ISS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Emissão Município do Salvador
SERVIÇOS DE SAÚDE
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Município do Salvador
Prorroga para 1-4-2007, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal
eletrônica de prestação de serviço (NF-e), quando os serviços
forem destinados ao Fundo Municipal de Saúde, responsável pela gestão
plena do SUS.
Alteração de dispositivos da Portaria 97 SEFAZ, de 10-11-2006 (Informativo
46/2006).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições
com fundamento nos artigos 279 da Lei 4.279 de 28 de dezembro de 1990 e 25 do
Decreto nº 16.709, de 22 de agosto de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I da Portaria nº 97,
de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I Fundo Municipal de Saúde, responsável
pela gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de
1º de abril de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. (José Hamilton Lage Soares Secretário
da Fazenda, em exercício)
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