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Bahia

Portaria SEFAZ 103/2006

09/12/2006 12:15:54

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PORTARIA 103 SEFAZ, DE 1-12-2006
(DO-Salvador DE 4-12-2006)

ISS
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Emissão – Município do Salvador
SERVIÇOS DE SAÚDE
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Município do Salvador

Prorroga para 1-4-2007, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica de prestação de serviço (NF-e), quando os serviços forem destinados ao Fundo Municipal de Saúde, responsável pela gestão plena do SUS.
Alteração de dispositivos da Portaria 97 SEFAZ, de 10-11-2006 (Informativo 46/2006).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições com fundamento nos artigos 279 da Lei 4.279 de 28 de dezembro de 1990 e 25 do Decreto nº 16.709, de 22 de agosto de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O inciso I da Portaria nº 97, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Fundo Municipal de Saúde, responsável pela gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de 1º de abril de 2007”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Hamilton Lage Soares – Secretário da Fazenda, em exercício)

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