Distrito Federal
PORTARIA 376 SF, DE 19-12-2006
(DO-DF DE 20-12-2006)
ICMS
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E
AUDITORIA DOS ANEXOS DE
COMBUSTÍVEIS SCANC
Prazo de Transmissão
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os prazos, para o ano de 2007, da transmissão eletrônica
de dados, por meio magnético ou correio eletrônico, relativamente
às operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes
que tenham sofrido retenção em operações anteriores.
Alteração da Portaria 90, de 26-3-2004 (Informativo 13/2004).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, no Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, no Ato
COTEPE/ICMS nº 56/2006, de 27 de setembro de 2006, e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 90, de 26 de março
de 2004, fica alterada como se segue: O caput do artigo 21 da Portaria
nº 90, de 26 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 As informações de que cuida
este capítulo, relativamente ao mês imediatamente anterior, serão
entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos
no Anexo XIV desta Portaria de acordo com a classificação abaixo (Convênio
ICMS 33/2005 e Ato COTEPE 56/2006):
....................................................................................................................................................
Art. 2º Fica acrescido à Portaria nº 90, de 26 de março
de 2004, o Anexo XIV, com a seguinte redação:
ANEXO XIV
PRAZOS PARA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE INFORMÇÕES, A QUE
SE REFERE O ARTIGO 21.
CALENDÁRIO 2007 |
||||||
Incisos do |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
|
I |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
II |
3 e 4 |
2 e 5 |
2 e 5 |
3 e 4 |
3 |
4 e 5 |
III |
5 |
6 |
6 |
5 |
4 |
6 |
IV |
2, 3, 4 e 5 |
1, 2, 5 e 6 |
1, 2, 5 e 6 |
2, 3, 4 e 5 |
2, 3 e 4 |
1, 4, 5 e 6 |
V-a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V-b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2007 |
||||||
Incisos do |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
I |
2 e 3 |
1 |
3 |
2 |
1 |
3 |
II |
4 e 5 |
2 e 3 |
4 e 5 |
3 e 4 |
5 |
4 e 5 |
III |
6 |
6 |
6 |
5 |
6 |
6 |
IV |
2, 3, 4, 5 e 6 |
1, 2, 3 e 6 |
3, 4, 5 e 6 |
2, 3, 4 e 5 |
1, 5 e 6 |
3, 4, 5 e 6 |
V-a |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
V-b |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Até dia 23 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
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