x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria INMETRO 326/2006

31/12/2006 15:13:52

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Avaliação da Conformidade

A Portaria 326 INMETRO, de 11-12-2006, publicada na página 152 do DO-U, Seção 1, de 13-12-2006, aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, bem como mantém, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), a certificação compulsória das embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas ou cujo volume não exceda a 450 litros.
O Regulamento de Avaliação ora aprovado poderá ser obtido na página do INMETRO na internet (www.inmetro.gov.br) ou no endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO);
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC);
Rua Santa Alexandrina, 416 – 8º andar – Rio Comprido – CEP 20261-232 – Rio de Janeiro – RJ.
As embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos deverão ser certificadas por Organismos de Certificação de Produtos (OCP) acreditados pelo INMETRO, no prazo máximo de 12 meses, contados a partir de 25-1-2006.
A comercialização do estoque remanescente de embalagens não certificadas, utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, deverá ser feita em um prazo máximo de 6 meses, contados a partir de 26-1-2007. Os produtos perigosos envasados até 25-7-2007, em embalagens não certificadas, terão, como prazo máximo para transporte, a data de sua validade.
Os usuários, fabricantes, montadores e importadores das embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos deverão atender aos requisitos da Resolução 420 ANTT, de 12-2-2004 (Informativo 22/2004) e aos requisitos ora estabelecidos.
Para as embalagens aprovadas em processos de avaliação da conformidade, realizados por autoridades competentes nos modais marítimo e aéreo, ficará legitimado o período de vigência dos seus certificados ou o prazo máximo de validade até 29-2-2008, considerando-se sempre o prazo que for menor. Essa regra é válida apenas para os certificados emitidos até 1-3-2006. Para os certificados emitidos após essa data, aplica-se o prazo previsto no terceiro parágrafo desta informação.
O referido Ato determina, ainda, que:
a) todas as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, comercializadas e utilizadas no País, deverão atender aos requisitos estabelecidos na Resolução 420 ANTT/2004 e aos requisitos ora estabelecidos;
b) todos os fabricantes, montadores e importadores de embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos deverão obter a Autorização para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito do SBAC.
A Portaria 326 INMETRO/2006 revoga a Portaria 10 INMETRO, de 24-1-2006 (Informativo 04/2006).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.