Legislação Comercial
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Avaliação da Conformidade
A Portaria 326 INMETRO, de 11-12-2006, publicada na página 152 do DO-U,
Seção 1, de 13-12-2006, aprova o Regulamento de Avaliação
da Conformidade para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos
Perigosos, bem como mantém, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade (SBAC), a certificação compulsória das embalagens
utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, cuja massa líquida
não exceda a 400 quilogramas ou cujo volume não exceda a 450 litros.
O Regulamento de Avaliação ora aprovado poderá ser obtido na
página do INMETRO na internet (www.inmetro.gov.br) ou no
endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO);
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (DIPAC);
Rua Santa Alexandrina, 416 8º andar Rio Comprido CEP
20261-232 Rio de Janeiro RJ.
As embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos deverão
ser certificadas por Organismos de Certificação de Produtos (OCP)
acreditados pelo INMETRO, no prazo máximo de 12 meses, contados a partir
de 25-1-2006.
A comercialização do estoque remanescente de embalagens não certificadas,
utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos, deverá ser feita
em um prazo máximo de 6 meses, contados a partir de 26-1-2007. Os produtos
perigosos envasados até 25-7-2007, em embalagens não certificadas,
terão, como prazo máximo para transporte, a data de sua validade.
Os usuários, fabricantes, montadores e importadores das embalagens utilizadas
no transporte terrestre de produtos perigosos deverão atender aos requisitos
da Resolução 420 ANTT, de 12-2-2004 (Informativo 22/2004) e aos requisitos
ora estabelecidos.
Para as embalagens aprovadas em processos de avaliação da conformidade,
realizados por autoridades competentes nos modais marítimo e aéreo,
ficará legitimado o período de vigência dos seus certificados
ou o prazo máximo de validade até 29-2-2008, considerando-se sempre
o prazo que for menor. Essa regra é válida apenas para os certificados
emitidos até 1-3-2006. Para os certificados emitidos após essa data,
aplica-se o prazo previsto no terceiro parágrafo desta informação.
O referido Ato determina, ainda, que:
a) todas as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos,
comercializadas e utilizadas no País, deverão atender aos requisitos
estabelecidos na Resolução 420 ANTT/2004 e aos requisitos ora estabelecidos;
b) todos os fabricantes, montadores e importadores de embalagens utilizadas
no transporte terrestre de produtos perigosos deverão obter a Autorização
para o Uso do Selo de Identificação da Conformidade, no âmbito
do SBAC.
A Portaria 326 INMETRO/2006 revoga a Portaria 10 INMETRO, de 24-1-2006 (Informativo
04/2006).
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