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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 273/2004

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 273 MPS, DE 16-3-2004
(DO-U DE 17-3-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de março de 2004, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de1,000458 Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2004;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003760 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2004 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000458 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2004; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003900.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,584513

AGO/94

3,379066

SET/94

3,204121

OUT/94

3,156458

NOV/94

3,098820

DEZ/94

3,000697

JAN/95

2,936391

FEV/95

2,888158

MAR/95

2,859846

ABR/95

2,820083

MAI/95

2,766957

JUN/95

2,697628

JUL/95

2,649409

AGO/95

2,585798

SET/95

2,559689

OUT/95

2,530087

NOV/95

2,495155

DEZ/95

2,458039

JAN/96

2,418139

FEV/96

2,383343

MAR/96

2,366540

ABR/96

2,359697

MAI/96

2,343294

JUN/96

2,304577

JUL/96

2,276800

AGO/96

2,252251

SET/96

2,252161

OUT/96

2,249237

NOV/96

2,244299

DEZ/96

2,238033

JAN/97

2,218510

FEV/97

2,184002

MAR/97

2,174868

ABR/97

2,149929

MAI/97

2,137319

JUN/97

2,130926

JUL/97

2,116113

AGO/97

2,114210

SET/97

2,114210

OUT/97

2,101810

NOV/97

2,094688

DEZ/97

2,077445

JAN/98

2,063209

FEV/98

2,045211

MAR/98

2,044802

ABR/98

2,040110

MAI/98

2,040110

JUN/98

2,035428

JUL/98

2,029745

AGO/98

2,029745

SET/98

2,029745

OUT/98

2,029745

NOV/98

2,029745

DEZ/98

2,029745

JAN/99

2,010046

FEV/99

1,987194

MAR/99

1,902713

ABR/99

1,865771

MAI/99

1,865211

JUN/99

1,865211

JUL/99

1,846378

AGO/99

1,817480

SET/99

1,791504

OUT/99

1,765550

NOV/99

1,732800

DEZ/99

1,690042

JAN/2000

1,669507

FEV/2000

1,652650

MAR/2000

1,649516

ABR/2000

1,646552

MAI/2000

1,644414

JUN/2000

1,633470

JUL/2000

1,618419

AGO/2000

1,582651

SET/2000

1,554362

OUT/2000

1,543710

NOV/2000

1,538019

DEZ/2000

1,532044

JAN/2001

1,520489

FEV/2001

1,513075

MAR/2001

1,507948

ABR/2001

1,495980

MAI/2001

1,479264

JUN/2001

1,472784

JUL/2001

1,451591

AGO/2001

1,428450

SET/2001

1,415708

OUT/2001

1,410349

NOV/2001

1,390191

DEZ/2001

1,379705

JAN/2002

1,377226

FEV/2002

1,374615

MAR/2002

1,372145

ABR/2002

1,370637

MAI/2002

1,361109

JUN/2002

1,346167

JUL/2002

1,323144

AGO/2002

1,296565

SET/2002

1,266671

OUT/2002

1,234091

NOV/2002

1,184235

DEZ/2002

1,118892

JAN/2003

1,089476

FEV/2003

1,066336

MAR/2003

1,049647

ABR/2003

1,032507

MAI/2003

1,028291

JUN/2003

1,035227

JUL/2003

1,042525

AGO/2003

1,044614

SET/2003

1,038178

OUT/2003

1,027390

NOV/2003

1,022889

DEZ/2003

1,018003

JAN/2004

1,011931

FEV/2004

1,003900

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Amir Lando)

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