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Trabalho e Previdência

Portaria SIT-DSST 70/2004

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 70 SIT-DSST, DE 12-3-2004
(DO-U DE 17-3-2004)

TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Fiscalização e Penalidades – Trabalhos Subterrâneos

Inclui na NR-28 código e infração para o subitem 11.4.1 da NR-11, que trata sobre movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas, bem como retifica a Portaria 63 SIT-DSST, de 2-12-2003 (Informativo 49/2003), que alterou os subitens da NR-22, que dispõe sobre a atividade de mineração para segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores.
Altera o Anexo II da NR-28 – Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78) e retifica a numeração dos subitens alterados pela Portaria 63 SIT-DSST/2003.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, e o DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o estabelecido no artigo 1º da Portaria nº 56, de 17 de setembro de 2003, que acrescenta o item 11.4 e o subitem 11.4.1 na NR-11, que se trata do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenagem de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas, e no artigo 6º que estipula que as infrações sobre este subitem serão punidas na gradação de risco I-4, RESOLVEM:
Art. 1º – Definir o seguinte código de norma para o novo subitem da NR-11, que passa a integrar o Anexo II da NR-28:

Item/Subitem

Código de Norma

Infração

11.4.1

111.035-7

4

Art. 2º – Retificar a Portaria nº 63, de 2 de dezembro de 2003, publicada no DO-U de 4 de dezembro de 2004, Seção 1, página 115, que altera a redação do subitem 22.36.12.1 e acrescenta o 22.36.12.1.1 da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração – NR 22:
Onde se lê: “22.36.2.1” e “22.36.2.1.1”
Leia-se: “22.36.12.1” e “22.36.12.1.1”
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Virgílio César Romeiro Alves – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

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