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Trabalho e Previdência

Portaria MF 49/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
DÍVIDA ATIVA
Não Inscrição

A Portaria 49 MF, de 1-4-2004, publicada na página 106 do DO-U, Seção 1, de 5-4-2004, dentre outras normas, determinou, a partir de 15-4-2004, a não inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00.
Não serão ajuizadas, a partir de 5-4-2004, as execuções fiscais de débitos para com a Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 10.000,00.
A Portaria 49 MF/2004, que será divulgada na íntegra, neste Informativo, no Colecionador de LC, revogou, a partir de 5-4-2004, o inciso II e §§ 1º e 2º do artigo 1º e, a partir de 15-4-2004, os artigos 2º e 4º da Portaria 289 MF, de 31-10-97 (Informativo 45/97).

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