Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
DÍVIDA ATIVA
Não Inscrição
A Portaria
49 MF, de 1-4-2004, publicada na página 106 do DO-U, Seção
1, de 5-4-2004, dentre outras normas, determinou, a partir de 15-4-2004, a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00.
Não serão ajuizadas, a partir de 5-4-2004, as execuções
fiscais de débitos para com a Fazenda Nacional de valor igual ou inferior
a R$ 10.000,00.
A Portaria 49 MF/2004, que será divulgada na íntegra, neste Informativo,
no Colecionador de LC, revogou, a partir de 5-4-2004, o inciso II e §§
1º e 2º do artigo 1º e, a partir de 15-4-2004, os artigos 2º
e 4º da Portaria 289 MF, de 31-10-97 (Informativo 45/97).
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