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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 143/2004

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 143 MTE, DE 5-4-2004
(DO-U DE 6-4-2004)

TRABALHO
CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
Fiscalização

Permite o Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar o conteúdo das cláusulas das
convenções e acordos coletivos de trabalho quando do seu registro ou arquivamento.
Revoga a Portaria 865 MTb, de 14-9-95 (Informativo 37/95).

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e
Considerando que a Portaria Ministerial nº 865, de 14 de fevereiro de 1995, impossibilita a democratização das relações de trabalho;
Considerando a necessidade de uniformização do procedimento administrativo para depósito, registro e arquivo das convenções, dos acordos coletivos de trabalho e respectivas alterações;
Considerando a necessidade de uniformização da coleta dos dados necessários à alimentação do banco de dados do Ministério do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria Ministerial nº 865, de 14 de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 15-9-95, Seção 1, Páginas 14303/14304, que proibia o Ministério do Trabalho e Emprego de fiscalizar o conteúdo das cláusulas das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

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