Trabalho e Previdência
PORTARIA
143 MTE, DE 5-4-2004
(DO-U DE 6-4-2004)
TRABALHO
CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
Fiscalização
Permite
o Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar o conteúdo das cláusulas
das
convenções e acordos coletivos de trabalho quando do seu registro
ou arquivamento.
Revoga a Portaria 865 MTb, de 14-9-95 (Informativo 37/95).
O MINISTRO
DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem
o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal e artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e
Considerando que a Portaria Ministerial nº 865, de 14 de fevereiro de 1995,
impossibilita a democratização das relações de trabalho;
Considerando a necessidade de uniformização do procedimento administrativo
para depósito, registro e arquivo das convenções, dos acordos
coletivos de trabalho e respectivas alterações;
Considerando a necessidade de uniformização da coleta dos dados
necessários à alimentação do banco de dados do Ministério
do Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria Ministerial nº 865, de 14
de setembro de 1995, publicada no Diário Oficial da União de 15-9-95,
Seção 1, Páginas 14303/14304, que proibia o Ministério
do Trabalho e Emprego de fiscalizar o conteúdo das cláusulas das
convenções e acordos coletivos de trabalho.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo Berzoini)
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