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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 144/2004

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 144 MTE, DE 5-4-2004
(DO-U DE 6-4-2004)

TRABALHO
SINDICATO
Registro

Modifica normas sobre pedido de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego.
Altera o artigo 2º da Portaria 343 MTE, DE 4-5-2000 (Informativo 18/2000).

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a necessidade de implementar no âmbito deste Ministério do Trabalho e Emprego um Banco de Dados sobre Relações do Trabalho, capaz de assegurar um fluxo contínuo, seguro e confiável de informações do Cadastro Nacional das Entidades Sindicais;
Considerando que, atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego dispõe de um sistema de acompanhamento dos processos de pedido de registro de organizações sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, o qual contabiliza, apenas, o número de processos e não o de registros concedidos;
Considerando que, com vistas ao aperfeiçoamento das informações existentes sobre entidades sindicais brasileiras, dispersas em diferentes bancos de dados, concluiu-se que o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é a chave de ligação entre eles, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Portaria nº 343, de 4 de maio de 2000, com redação da Portaria nº 376, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
V – cópia da certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).”
Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 3º – Esta Portaria Ministerial entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

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