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Portaria SRF 397/2004

04/06/2005 20:09:43

Ir1504

PORTARIA 397 SRF, DE 7-4-2004
(DO-U DE 13-4-2004)

PESSOAS FÍSICAS
IMPOSTO
Recolhimento

Aprova modelos de comprovantes de pagamento/agendamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quando utilizados aplicativos disponíveis em ambiente internet da Secretaria da Receita Federal.
Revoga a Portaria 316 SRF, de 19-3-2003 (Informativo 13/2003).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar modelos de comprovantes de pagamento/agendamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na forma dos Anexos I e II.
§ 1º – O modelo do Anexo I será emitido quando utilizado aplicativo disponível em ambiente internet da Secretaria da Receita Federal (SRF), imediatamente após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF).
§ 2º – A utilização do aplicativo a que se refere o § 1º somente será admitida:
I – para a realização de pagamento ou agendamento de valor integral de quota;
II – se a DIRPF transmitida enquadrar-se nas seguintes condições:
a) ser a declaração original transmitida, não podendo ser utilizado o aplicativo quando se tratar de declaração retificadora;
b) ser apresentada dentro do prazo estabelecido;
c) ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais).
§ 3º – O modelo do Anexo II será emitido quando utilizado aplicativo disponível na página da SRF na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br>, na opção “Pagamentos”, aplicação “Pagamento e Agendamento On Line do IRPF”, na hipótese de não realização do pagamento e/ou agendamento previsto no § 1º, o qual permite realizar:
I – pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir de 1997;
II – pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer.
§ 4º – Os aplicativos de que tratam esta Portaria permitem que o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as quotas do IRPF em uma única transação junto ao internet banking de banco integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa modalidade de arrecadação.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SRF nº 316, de 19 de março de 2003.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ANEXO I
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF

Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: NNN.NNN.NNN-NN

Número da Transação: NNNN

Código do Banco: NNN

Agência: NNNN

Código da Receita: 0211

Período de Apuração: DD/MM/AAAA


Pagamento(s):

Vencimento

Valor da Quota

Data de Arrecadação

Autenticação Bancária

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


Agendamento(s):

Vencimento

Valor da Quota

Data Agendada para o Débito

Número do Documento

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

DD/MM/AAAA

N.NNN.NNN,NN

DD/MM/AAAA

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX


Número SRF:

NNNNNNNNN

Município:

NNNN – XXXXXXXXXXX

Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.
Observações Importantes
Utilize a opção de impressão de seu navegador.
Os valores agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo:
A 1ª quota ou quota única (vencimento no último dia útil do mês de abril) não sofre qualquer acréscimo.
A 2ª quota (vencimento no último dia útil do mês de maio) sofre acréscimo de 1%.
As demais quotas (vencimento no último dia útil dos meses subseqüentes) serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.
O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção “Pagamentos”, a aplicação “SIC@LCWEB – Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de internet banking”.
Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.

ANEXO II
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF

Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX

CPF: NNN.NNN.NNN-NN

Número da Transação: NNNN

Código do Banco: NNN

Agência: NNNN

Código da Receita: 0211

Período de Apuração: DD/MM/AAAA

Pagamento

Vencimento

Principal

Multa

Juros

Valor Total

Data de Arrecadação

DD/MM/AAAA

XXX,XX

X,XX

X,XX

XXX,XX

DD/MM/AAAA

Autenticação Bancária: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Detalhamento das Quotas Pagas

Quota

Vencimento

Principal

Multa

Juros

Valor Total

X

DD/MM/AAAA

XXX,XX

X,XX

X,XX

XX,XX

X

DD/MM/AAAA

XXX,XX

X,XX

X,XX

XX,XX

X

DD/MM/AAAA

XXX,XX

X,XX

X,XX

XX,XX

Agendamento(s)

VENCIMENTO

PRINCIPAL

JUROS

VALOR TOTAL

DATA AGENDADA

DD/MM/AAAA

XX,XX

X,XX

XX,XX

DD/MM/AAAA

NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX

DD/MM/AAAA

XX,XX

X,XX

XX,XX

DD/MM/AAAA

NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX

DD/MM/AAAA

XX,XX

X,XX

XX,XX

DD/MM/AAAA

NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX


Número SRF:

NNNNNNNNN

Município:

NNNN – XXXXXXXXXXX

Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.
Observações Importantes
Os valores pagos ou agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado abaixo:
1. Na hipótese de pagamento ou agendamento dentro do prazo de vencimento:
O pagamento da 1ª quota ou quota única não sofre qualquer acréscimo.
A 2ª quota sofre acréscimo de 1%.
O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
2. Na hipótese de pagamento das quotas ou quota única com atraso, o valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora, calculados da seguinte forma:
multa de mora: acréscimo de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, limitada a 20%;
juros de mora: acréscimo da Taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de maio do ano de entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento;
O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento, de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, na opção “Pagamentos”, a aplicação “SIC@LCWEB – Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio de internet banking”.
Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento de uma ou mais quotas.

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