Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
397 SRF, DE 7-4-2004
(DO-U DE 13-4-2004)
PESSOAS FÍSICAS
IMPOSTO
Recolhimento
Aprova modelos de comprovantes de pagamento/agendamento do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF), quando utilizados aplicativos disponíveis em
ambiente internet da Secretaria da Receita Federal.
Revoga a Portaria 316 SRF, de 19-3-2003 (Informativo 13/2003).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista a modalidade de arrecadação instituída pela
Portaria SRF nº 410, de 18 de abril de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar modelos de comprovantes de pagamento/agendamento
de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na forma dos Anexos
I e II.
§ 1º O modelo do Anexo I será emitido quando utilizado
aplicativo disponível em ambiente internet da Secretaria da Receita Federal
(SRF), imediatamente após a transmissão da Declaração de
Ajuste Anual do IRPF (DIRPF).
§ 2º A utilização do aplicativo a que se refere o
§ 1º somente será admitida:
I para a realização de pagamento ou agendamento de valor integral
de quota;
II se a DIRPF transmitida enquadrar-se nas seguintes condições:
a) ser a declaração original transmitida, não podendo ser utilizado
o aplicativo quando se tratar de declaração retificadora;
b) ser apresentada dentro do prazo estabelecido;
c) ter imposto de renda a pagar maior ou igual a R$ 10,00 (dez reais).
§ 3º O modelo do Anexo II será emitido quando utilizado
aplicativo disponível na página da SRF na internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br>, na opção Pagamentos,
aplicação Pagamento e Agendamento On Line do IRPF,
na hipótese de não realização do pagamento e/ou agendamento
previsto no § 1º, o qual permite realizar:
I pagamento com atraso das quotas do IRPF de exercício a partir
de 1997;
II pagamento e/ou agendamento de quotas a vencer.
§ 4º Os aplicativos de que tratam esta Portaria permitem que
o contribuinte realize o pagamento/agendamento de todas as quotas do IRPF em
uma única transação junto ao internet banking de banco
integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais que tenha aderido a essa
modalidade de arrecadação.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRF nº 316, de 19 de março
de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Jorge Antonio Deher Rachid)
ANEXO I
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
CPF: NNN.NNN.NNN-NN |
Número da Transação: NNNN |
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Código da Receita: 0211 |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
Pagamento(s): |
|||
Vencimento |
Valor da Quota |
Data de Arrecadação |
Autenticação Bancária |
DD/MM/AAAA |
N.NNN.NNN,NN |
DD/MM/AAAA |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
DD/MM/AAAA |
N.NNN.NNN,NN |
DD/MM/AAAA |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Agendamento(s): |
|||
Vencimento |
Valor da Quota |
Data Agendada para o Débito |
Número do Documento |
DD/MM/AAAA |
N.NNN.NNN,NN |
DD/MM/AAAA |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
DD/MM/AAAA |
N.NNN.NNN,NN |
DD/MM/AAAA |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Número SRF: |
NNNNNNNNN |
Município: |
NNNN XXXXXXXXXXX |
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.
Observações Importantes
Utilize a opção de impressão de seu navegador.
Os valores agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme demonstrado
abaixo:
A 1ª quota ou quota única (vencimento no último dia útil
do mês de abril) não sofre qualquer acréscimo.
A 2ª quota (vencimento no último dia útil do mês de maio)
sofre acréscimo de 1%.
As demais quotas (vencimento no último dia útil dos meses subseqüentes)
serão acrescidas de juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente,
calculados a partir de maio até o mês anterior ao do pagamento, e
de 1% no mês de pagamento.
O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento,
de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito
não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na
página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), na opção
Pagamentos, a aplicação SIC@LCWEB Pagamento
e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa Física por meio
de internet banking.
Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento
poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento
de uma ou mais quotas.
ANEXO II
Comprovante de Pagamento/Agendamento do IRPF
Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
|
CPF: NNN.NNN.NNN-NN |
Número da Transação: NNNN |
Código do Banco: NNN |
Agência: NNNN |
Código da Receita: 0211 |
Período de Apuração: DD/MM/AAAA |
Pagamento
Vencimento |
Principal |
Multa |
Juros |
Valor Total |
Data de Arrecadação |
DD/MM/AAAA |
XXX,XX |
X,XX |
X,XX |
XXX,XX |
DD/MM/AAAA |
Autenticação Bancária: XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Detalhamento das Quotas Pagas
Quota |
Vencimento |
Principal |
Multa |
Juros |
Valor Total |
X |
DD/MM/AAAA |
XXX,XX |
X,XX |
X,XX |
XX,XX |
X |
DD/MM/AAAA |
XXX,XX |
X,XX |
X,XX |
XX,XX |
X |
DD/MM/AAAA |
XXX,XX |
X,XX |
X,XX |
XX,XX |
Agendamento(s)
VENCIMENTO |
PRINCIPAL |
JUROS |
VALOR TOTAL |
DATA AGENDADA |
DD/MM/AAAA |
XX,XX |
X,XX |
XX,XX |
DD/MM/AAAA |
NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX |
||||
DD/MM/AAAA |
XX,XX |
X,XX |
XX,XX |
DD/MM/AAAA |
NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX |
||||
DD/MM/AAAA |
XX,XX |
X,XX |
XX,XX |
DD/MM/AAAA |
NÚMERO DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXXXX |
Número SRF: |
NNNNNNNNN |
Município: |
NNNN XXXXXXXXXXX |
Operação Efetivada em DD/MM/AAAA às HH:MM:SS
Modelo aprovado pela Portaria SRF nº 397, de 7 de abril de 2004.
Observações Importantes
Os valores pagos ou agendados sofrerão os seguintes acréscimos, conforme
demonstrado abaixo:
1. Na hipótese de pagamento ou agendamento dentro do prazo de vencimento:
O pagamento da 1ª quota ou quota única não sofre qualquer acréscimo.
A 2ª quota sofre acréscimo de 1%.
O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à Taxa
SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio até o mês
anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
2. Na hipótese de pagamento das quotas ou quota única com atraso,
o valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa
e juros de mora, calculados da seguinte forma:
multa de mora: acréscimo de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro
dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento,
limitada a 20%;
juros de mora: acréscimo da Taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de
maio do ano de entrega da declaração até o mês anterior
ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento;
O cancelamento de agendamento e a emissão de comprovantes (de pagamento,
de agendamento, de cancelamento de agendamento, e de agendamento cujo débito
não foi autorizado pelo banco) poderão ser realizados acessando, na
página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br,
na opção Pagamentos, a aplicação SIC@LCWEB
Pagamento e Agendamento de Tributos e Contribuições Pessoa
Física por meio de internet banking.
Até o dia anterior à data agendada para o débito, o agendamento
poderá ser cancelado. O usuário poderá cancelar o agendamento
de uma ou mais quotas.
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