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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 369/2004

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 369 MPS, DE 14-4-2004
(DO-U DE 15-4-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário de benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de abril de 2004, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001778 – Taxa Referencial (TR) do mês de março de 2004;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (SIMPLES), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005084 – Taxa Referencial (TR) do mês de março de 2004 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001778 – Taxa Referencial (TR) do mês de março de 2004; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005700.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,604945

AGO/94

3,398327

SET/94

3,222384

OUT/94

3,174450

NOV/94

3,116484

DEZ/94

3,017801

JAN/95

2,953128

FEV/95

2,904621

MAR/95

2,876147

ABR/95

2,836157

MAI/95

2,782729

JUN/95

2,713004

JUL/95

2,664510

AGO/95

2,600537

SET/95

2,574280

OUT/95

2,544509

NOV/95

2,509377

DEZ/95

2,472050

JAN/96

2,431923

FEV/96

2,396928

MAR/96

2,380029

ABR/96

2,373147

MAI/96

2,356651

JUN/96

2,317713

JUL/96

2,289778

AGO/96

2,265088

SET/96

2,264998

OUT/96

2,262057

NOV/96

2,257092

DEZ/96

2,250789

JAN/97

2,231155

FEV/97

2,196451

MAR/97

2,187265

ABR/97

2,162183

MAI/97

2,149501

JUN/97

2,143072

JUL/97

2,128175

AGO/97

2,126261

SET/97

2,126261

OUT/97

2,113790

NOV/97

2,106627

DEZ/97

2,089286

JAN/98

2,074969

FEV/98

2,056869

MAR/98

2,056457

ABR/98

2,051738

MAI/98

2,051738

JUN/98

2,047030

JUL/98

2,041314

AGO/98

2,041314

SET/98

2,041314

OUT/98

2,041314

NOV/98

2,041314

DEZ/98

2,041314

JAN/99

2,021504

FEV/99

1,998521

MAR/99

1,913559

ABR/99

1,876406

MAI/99

1,875843

JUN/99

1,875843

JUL/99

1,856903

AGO/99

1,827840

SET/99

1,801715

OUT/99

1,775614

NOV/99

1,742677

DEZ/99

1,699675

JAN/2000

1,679023

FEV/2000

1,662070

MAR/2000

1,658918

ABR/2000

1,655938

MAI/2000

1,653788

JUN/2000

1,642781

JUL/2000

1,627644

AGO/2000

1,591672

SET/2000

1,563221

OUT/2000

1,552509

NOV/2000

1,546786

DEZ/2000

1,540777

JAN/2001

1,529155

FEV/2001

1,521699

MAR/2001

1,516543

ABR/2001

1,504507

MAI/2001

1,487696

JUN/2001

1,481179

JUL/2001

1,459865

AGO/2001

1,436592

SET/2001

1,423778

OUT/2001

1,418388

NOV/2001

1,398115

DEZ/2001

1,387570

JAN/2002

1,385077

FEV/2002

1,382450

MAR/2002

1,379966

ABR/2002

1,378450

MAI/2002

1,368868

JUN/2002

1,353840

JUL/2002

1,330686

AGO/2002

1,303955

SET/2002

1,273891

OUT/2002

1,241126

NOV/2002

1,190985

DEZ/2002

1,125269

JAN/2003

1,095686

FEV/2003

1,072414

MAR/2003

1,055630

ABR/2003

1,038393

MAI/2003

1,034153

JUN/2003

1,041128

JUL/2003

1,048467

AGO/2003

1,050569

SET/2003

1,044095

OUT/2003

1,033246

NOV/2003

1,028720

DEZ/2003

1,023805

JAN/2004

1,017699

FEV/2004

1,009622

MAR/2004

1,005700

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Amir Lando)

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