x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria INSS-DC 7/2004

04/06/2005 20:09:43

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGISTROS ELETRÔNICOS
Apresentação

A Portaria 7 INSS-DC, de 20-1-2004, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 19-4-2004, alterou o artigo 1º da Portaria 42 INSS, de 24-6-2003 (Informativo 27/2003), estabelecendo que as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão apresentar documentação técnica completa e atualizada dos sistemas e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras.
A Portaria 7 INSS-DC/2004 acrescentou o artigo 2º-A a Portaria 42 INSS/2003, determinando que o sistema próprio do INSS, utilizado para a geração de código de identificação no ato da entrega dos arquivos pela pessoa jurídica, é Sistema Gerador de Código (SGC), que está disponível no site oficial da Previdência Social, bem como alterou o item 3 do anexo único que diz respeito ao Modelo de Relatório de Acompanhamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.