Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGISTROS ELETRÔNICOS
Apresentação
A Portaria 7 INSS-DC, de 20-1-2004, publicada na página 30 do DO-U, Seção
1, de 19-4-2004, alterou o artigo 1º da Portaria 42 INSS, de 24-6-2003
(Informativo 27/2003), estabelecendo que as empresas que utilizam sistema de
processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades
econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção
de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária
quando intimadas por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverão
apresentar documentação técnica completa e atualizada dos sistemas
e os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios
e atividades econômicas ou financeiras.
A Portaria
7 INSS-DC/2004 acrescentou o artigo 2º-A a Portaria 42 INSS/2003, determinando
que o sistema próprio do INSS, utilizado para a geração de código
de identificação no ato da entrega dos arquivos pela pessoa jurídica,
é Sistema Gerador de Código (SGC), que está disponível no
site oficial da Previdência Social, bem como alterou o item 3 do
anexo único que diz respeito ao Modelo de Relatório de Acompanhamento.
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