Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MINERAL
Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais
A Portaria 194 DNPM, de 7-5-2004, publicada na página 48 do DO-U, Seção
1, de 10-5-2004, estabelece que os débitos referentes à Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e acréscimos
legais poderão ser parcelados em até 60 meses, em parcelas iguais,
sendo que a parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 300,00.
O referido Ato altera o artigo 14 do Manual de Procedimentos de Arrecadação
e Cobrança da CFEM, aprovado pela Portaria 136 DNPM, de 9-7-2001 (DO-U
de 11-7-2001).
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