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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 508/2004

04/06/2005 20:09:43

Ltps1904

PORTARIA 508 MPS, DE 13-5-2004
(DO-U DE 14-5-2004)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário de benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de maio de 2004, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000874 – Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2004;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (SIMPLES), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004177 – Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2004 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000874 – Taxa Referencial (TR) do mês de abril de 2004; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004100.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,619725

AGO/94

3,412260

SET/94

3,235596

OUT/94

3,187465

NOV/94

3,129261

DEZ/94

3,030174

JAN/95

2,965236

FEV/95

2,916530

MAR/95

2,887939

ABR/95

2,847785

MAI/95

2,794138

JUN/95

2,724128

JUL/95

2,675435

AGO/95

2,611199

SET/95

2,584834

OUT/95

2,554941

NOV/95

2,519666

DEZ/95

2,482185

JAN/96

2,441894

FEV/96

2,406755

MAR/96

2,389788

ABR/96

2,382877

MAI/96

2,366313

JUN/96

2,327216

JUL/96

2,299166

AGO/96

2,274375

SET/96

2,274284

OUT/96

2,271332

NOV/96

2,266346

DEZ/96

2,260018

JAN/97

2,240303

FEV/97

2,205457

MAR/97

2,196233

ABR/97

2,171048

MAI/97

2,158314

JUN/97

2,151859

JUL/97

2,136900

AGO/97

2,134979

SET/97

2,134979

OUT/97

2,122456

NOV/97

2,115265

DEZ/97

2,097852

JAN/98

2,083476

FEV/98

2,065302

MAR/98

2,064889

ABR/98

2,060150

MAI/98

2,060150

JUN/98

2,055423

JUL/98

2,049684

AGO/98

2,049684

SET/98

2,049684

OUT/98

2,049684

NOV/98

2,049684

DEZ/98

2,049684

JAN/99

2,029792

FEV/99

2,006715

MAR/99

1,921404

ABR/99

1,884099

MAI/99

1,883534

JUN/99

1,883534

JUL/99

1,864516

AGO/99

1,835334

SET/99

1,809102

OUT/99

1,782894

NOV/99

1,749822

DEZ/99

1,706644

JAN/2000

1,685907

FEV/2000

1,668885

MAR/2000

1,665720

ABR/2000

1,662727

MAI/2000

1,660568

JUN/2000

1,649516

JUL/2000

1,634317

AGO/2000

1,598198

SET/2000

1,569631

OUT/2000

1,558874

NOV/2000

1,553128

DEZ/2000

1,547094

JAN/2001

1,535425

FEV/2001

1,527938

MAR/2001

1,522761

ABR/2001

1,510675

MAI/2001

1,493795

JUN/2001

1,487252

JUL/2001

1,465850

AGO/2001

1,442482

SET/2001

1,429615

OUT/2001

1,424203

NOV/2001

1,403848

DEZ/2001

1,393259

JAN/2002

1,390755

FEV/2002

1,388118

MAR/2002

1,385624

ABR/2002

1,384101

MAI/2002

1,374480

JUN/2002

1,359391

JUL/2002

1,336142

AGO/2002

1,309301

SET/2002

1,279114

OUT/2002

1,246214

NOV/2002

1,195868

DEZ/2002

1,129883

JAN/2003

1,100178

FEV/2003

1,076811

MAR/2003

1,059958

ABR/2003

1,042650

MAI/2003

1,038393

JUN/2003

1,045397

JUL/2003

1,052766

AGO/2003

1,054876

SET/2003

1,048376

OUT/2003

1,037482

NOV/2003

1,032937

DEZ/2003

1,028003

JAN/2004

1,021872

FEV/2004

1,013762

MAR/2004

1,009823

ABR/2004

1,004100

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Amir Lando)

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