Trabalho e Previdência
PORTARIA
81 SIT-DDSS, DE 27-5-2004
(DO-U DE 28-5-2004)
TRABALHO
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR PAT
Recadastramento
Prorroga por 90 dias, a partir de 1-6-2004, o recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), de que trata a Portaria 66 SIT, de 19-12-2003 (Informativo 52/2003).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso da competência regimentar,
prevista no artigo 33, inciso XXVI, combinado com o artigo 34, parágrafo
único do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho,
aprovado pela Portaria 766, de 2000, e considerando o disposto no artigo 9º
do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, RESOLVEM:
Art. 1º
Prorrogar por 90 (noventa) dias, a partir de 1º de junho de 2004,
o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa
de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecido pela Portaria 66/2003.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth
Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária de Inspeção do Trabalho;
Vírgilio César Romeiro Alves Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho)
NOTA: Solicitamos aos nossos assinantes que considerem a prorrogação do referido prazo no item 3 do lembrete divulgado no Informativo 18/2004.
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