Trabalho e Previdência
PORTARIA
82 SIT-DSST, DE 1-6-2004
(DO-U DE 2-6-2004)
TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
Determina normas sobre a armazenagem de pilhas de saco nos armazéns.
Altera o item 11.2.5 e revoga o item 11.2.6 da NR-11, bem como revoga o código
111.021-7 do quadro de classificação das infrações
da NR-28, aprovadas pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando a necessidade de atualização e adequação
do texto da Norma Regulamentadora nº 11 – Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais e a demanda de elaboração
de proposta de texto pela FUNDACENTRO para os itens 11.2.5 e 11.2.6, contida
na Ata da 36ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite
Paritária Permanente (CTPP);
Considerando que a alteração proposta foi consensada pela Comissão
Tripartite Paritária Permanente em sua 37ª Reunião Ordinária,
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar a redação do item 11.2.5 que passa
a vigorar com o seguinte texto:
“11.2.5. As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima
limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência
dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo
de amarração e inclinação das pilhas.”
Art. 2º – Fica revogado o item 11.2.6 da NR-11 e o respectivo código
111.021-7 da NR-28.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção
do Trabalho; Virgílio César Romeiro Alves – Diretor do Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho)
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