Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Prioridade de Julgamento
A Portaria 52 INSS-DC-DRP, de 9-6-2004, publicada na página 31 do DO-U, Seção 1, de 11-6-2004, fixou como prioridade na análise e julgamento os processos em que o valor do débito seja superior a R$ 1.000.000,00, em cumprimento ao estabelecido no artigo 13 da Portaria 520 MPS, de 19-5-2004 (Informativo 22/2004).
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